Na quinta-feira (27/6), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) discutiu uma pauta de tramitação ordinária que incluía 28 propostas. Durante a sessão, foram apresentados projetos que reforçam o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes. Um desses projetos é o PL n° 432 de 2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB), que propõe a criação da Política Estadual de Proteção a Crianças contra Brincadeiras Nocivas e Desafios Perigosos nos Ambientes Virtuais. Essa política será realizada anualmente na primeira semana de junho, com o objetivo de prevenir, identificar e combater práticas que possam colocar em risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Segundo o deputado, com o avanço da tecnologia, crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos a ambientes virtuais que, apesar de oferecerem muitas oportunidades, também apresentam riscos significativos. Brincadeiras nocivas e desafios perigosos têm se tornado cada vez mais comuns, causando danos físicos e psicológicos aos jovens. “Nosso projeto busca preencher uma lacuna na legislação estadual, estabelecendo diretrizes para a regulamentação, pelo Poder Executivo, a fim de prevenir e combater essas práticas prejudiciais”, afirmou Rozenha. Ele também explicou que a escolha do mês de junho se deve ao fato de ser o período que antecede as férias escolares do meio do ano, quando as crianças e adolescentes ficam mais expostos às atividades on-line. Outro projeto apresentado durante a sessão foi o PL n° 439 de 2024, de autoria do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), que cria a Campanha “Não Espere 24 Horas”. O objetivo é divulgar a Lei Federal 11.259 de 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a sua notificação às autoridades competentes. De acordo com o projeto, cópias da lei deverão ser expostas em locais visíveis nos Conselhos Tutelares, Delegacias de Polícia, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, escolas públicas estaduais, portos, aeroportos e empresas de transporte público. O deputado Barreto destaca que muitas pessoas ainda desconhecem que não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. “É importante ressaltar que a solução dos casos de desaparecimento ocorre com mais rapidez quando a investigação é iniciada imediatamente após o ocorrido, o que influencia nos resultados”, explica o deputado.