de táxi. A proposta também prevê que os motoristas de táxi e aplicativos deverão informar imediatamente às autoridades sobre qualquer suspeita de crime ou violência contra o passageiro. O objetivo é garantir a segurança dos usuários desses serviços de transporte, que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade ao utilizá-los.
Na sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta terça-feira (20/8), três novos Projetos de Lei se destacam entre as 15 iniciativas em tramitação. As propostas, apresentadas pelos deputados Mário César Filho e Thiago Abrahim, ambos do partido União Brasil, abordam questões importantes para a população do Estado. Os projetos agora seguem em tramitação, com prazos de três dias para discussão e apresentação de emendas.
O primeiro projeto, de autoria do deputado Mário César Filho, é o PL nº 521 de 2024, que busca solucionar um problema frequente entre os usuários de planos de saúde: a demora na marcação de consultas e exames. A proposta determina que as operadoras de planos de saúde no Amazonas sejam obrigadas a divulgar, de forma clara e acessível, os prazos máximos para a realização de consultas, exames e outros procedimentos. Além disso, as operadoras deverão informar aos consumidores sobre a disponibilidade de datas no momento da marcação e manter um canal de atendimento para esclarecer dúvidas e registrar reclamações sobre o descumprimento dos prazos. O objetivo é garantir um atendimento mais eficiente e transparente para os usuários.
Outro projeto do deputado Mário César Filho, o PL nº 522 de 2024, propõe a criação de um guia informativo sobre os serviços públicos e programas sociais disponíveis para pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade no Amazonas. O guia deverá ser amplamente divulgado em meios digitais e também poderá ser impresso e distribuído gratuitamente. A iniciativa visa facilitar o acesso dessas pessoas às informações sobre seus direitos e aos serviços que podem auxiliá-las.
Já o deputado Thiago Abrahim apresenta o PL nº 527 de 2024, que modifica a Lei nº 6.746, de 10 de janeiro de 2024. O projeto expande o dever dos motoristas de aplicativos de encaminharem passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes, estendendo essa responsabilidade também aos motoristas de táxi. Além disso, os motoristas de táxi e aplicativos deverão informar imediatamente às autoridades sobre qualquer suspeita de crime ou violência contra o passageiro. O objetivo é garantir a segurança dos usuários desses serviços de transporte, que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade.