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Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > Detran-AM: Senatran determina que todos os condutores com exame toxicológico vencido sejam notificados
Sem categoria

Detran-AM: Senatran determina que todos os condutores com exame toxicológico vencido sejam notificados

22 de abril de 2024
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3 Min Lidos
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A falta de regularização do exame PODE gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 FOTOS: Divulgação/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido. No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem em conformidade com o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 165-D, do CTB, deixar de realizar exame toxicológico, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes.

A falta de regularização poderá gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. Porém, caso o condutor não faça a utilização dos veículos determinados nas categorias acima citadas, se faz necessário o “rebaixamento” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que PODE evitar a geração da multa e também a perda de pontos no documento.

“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.

Ainda de acordo com o coordenador do Renach, o condutor tem até prazo máximo estabelecido pela Contran, que vai até o próximo dia 30 deste mês, para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.

Ele destaca que o artigo nº 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

Ainda conforme o CTB, para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a NOVO exame a cada 2 anos e seis meses.

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Tags:detranfiscalização
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