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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Dia das Crianças: Procon-AM alerta os pais sobre os direitos dos consumidores mirins em parques de diversões
Amazonas

Dia das Crianças: Procon-AM alerta os pais sobre os direitos dos consumidores mirins em parques de diversões

12 de outubro de 2024
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5 Min Lidos
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Há 17 minutos

Em casos de cobranças indevidas, os pais podem registrar a reclamação junto ao Procon-AM, que atuará na mediação e resolução do problema

Foto: João Pedro/Procon-AM

No Dia das Crianças, comemorado neste sábado (12/10), muitas famílias aproveitam a data para levar os pequenos a parques de diversão, em busca de momentos de alegria e lazer. No entanto, é importante que os pais, familiares e responsáveis estejam atentos aos direitos dos consumidores mirins, especialmente, em relação à segurança, informação e transparência nos serviços oferecidos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta as famílias sobre como garantir que as crianças possam se divertir com segurança e sem serem prejudicadas por práticas abusivas.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o “Dia das Crianças” é uma data especial que merece ser celebrada com diversão e segurança. “É importante que os pais fiquem atentos aos direitos dos pequenos consumidores. O Procon-AM está sempre à disposição para garantir que os parques de diversões cumpram com a segurança e transparência para que os pais e as crianças estejam assegurados.”, afirmou.

Recomendações técnicas do Procon-AM, para a diversão ser garantida e segura:

Direito à Informação Clara e Transparente

O Dia das Crianças, por ser uma data comemorativa, frequentemente atrai um grande número de visitantes em parques de diversões, consequentemente, PODE gerar aumento nos preços de ingressos, alimentação e outras atividades dentro do parque.

Os pais devem estar atentos para que o preço cobrado seja aquele previamente informado e que não haja taxas extras ou cobranças indevidas. Além disso, os parques são obrigados a divulgar as informações sobre as atrações de forma visível, como horários de funcionamento, regras para participação em brinquedos e possíveis restrições, como exigência de altura mínima ou idade máxima.

Em caso de alterações nos serviços ou preços, os consumidores devem ser comunicados de forma antecipada e transparente. O Procon-AM também reforça que a publicidade deve ser fiel ao que é oferecido, sem promessas falsas que possam gerar expectativas não cumpridas, como brinquedos que não funcionam ou serviços não prestados.

Foto: João Pedro/Procon-AM

garantia de direitos dos Consumidores Mirins

Embora as crianças não tenham capacidade legal plena para realizar compras ou contratar serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todos, independentemente da idade, são protegidos pelos direitos consumeristas. Nesse sentido, é importante que os pais saibam que têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos dos seus filhos enquanto consumidores.

Se, por exemplo, um brinquedo apresentar defeito durante o uso ou houver algum acidente causado por falha na segurança, os responsáveis podem exigir reparação ou compensação do parque. O Procon-AM orienta que, em casos de problemas, os pais devem procurar a instituição para formalizar reclamações e buscar a solução adequada.

Além disso, caso algum serviço oferecido no parque não seja realizado conforme o prometido, como uma atração que não funcione, ou seja, interrompida sem aviso, o consumidor mirim – por meio de seus pais ou responsáveis – tem direito ao reembolso ou a outro tipo de compensação.

Proteção Contra Abusos

O Procon-AM também chama a atenção dos consumidores para práticas abusivas que, infelizmente, podem acontecer em datas de grande movimento, como o Dia das Crianças. Entre os abusos mais comuns estão as cobranças indevidas ou elevadas, taxas extras não informadas previamente, além de produtos e serviços oferecidos com preços exorbitantes, como alimentação e brinquedos de parque.

Em casos de cobranças indevidas, os pais podem registrar a reclamação junto ao Procon-AM, que atuará na mediação e resolução do problema. A orientação do Procon-AM é que, antes de realizar qualquer pagamento, os consumidores verifiquem a existência de preços informados de forma clara e acessível, além de pedir recibos ou comprovantes de compra.

O Procon-AM PODE ser contatado através dos seguintes canais:

Telefone: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512

Site: www.procon.am.gov.br

Correio eletrônico: [email protected]

Endereço: Av. André Araújo, 1.500, Aleixo.

Tags:Acidentesmanchete
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