Com o Dia das Mães se aproximando, o deputado estadual Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), destaca a importância de orientar os consumidores para compras seguras e conscientes.
O parlamentar enfatiza a necessidade de avaliar a condição financeira antes de efetuar compras, garantindo uma escolha responsável e evitando imprevistos. Além disso, ressalta a importância de verificar a qualidade dos produtos e os prazos de trocas, assegurando os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A CDC-Aleam, em cooperação com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), está atenta às práticas comerciais investigando possíveis irregularidades para proteger os consumidores”, afirma o parlamentar.
Golpes virtuais
Cada vez mais os consumidores estão aderindo às compras pela internet. Entre outros motivos, estão os preços geralmente mais baixos que em lojas físicas e a comodidade de receber os produtos em casa. Mas o comércio virtual exige alguns cuidados especiais:
O parlamentar orienta que é necessário evitar acessar sites de lojas cujos links são enviados por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
– Se entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido;
– Se o site oferece como opções de pagamento apenas o PIX ou boleto/ transferência bancária, desconfie. Isso é um forte indício de golpe. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito;
– Cuidado com as ofertas muito tentadoras nos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Verifique em lojas concorrentes o preço médio do produto que deseja adquirir. Se a oferta estiver muito abaixo dessa média, desconfie.
Dicas de compras para o Dia das Mães:
– Artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época. É recomendada atenção para que o consumidor não comprometa seu orçamento e não caia em golpes;
– Verifique, no ato da compra, se o produto não apresenta vício/defeito;
– As lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito estado, mas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente ou não ter gostado da cor ou do modelo;
– Antes de comprar, conheça a política de trocas do estabelecimento;
– As condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra;
– Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado;
– As compras feitas fora do estabelecimento comercial (como internet ou telefone), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo.
Denúncias
A Comissão de Defesa do Consumidor está disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4° Andar, sala 405, ou nos telefones (92) 3183-4451 e WhatsApp (92) 99169-9144 e e-mail [email protected].