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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Direito do consumidor: Lei de Roberto Cidade obriga reposição gratuita de hidrômetros furtados
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Direito do consumidor: Lei de Roberto Cidade obriga reposição gratuita de hidrômetros furtados

28 de agosto de 2024
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3 Min Lidos
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A Lei nº 5.900/2022, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), trouxe uma importante proteção para as vítimas de furto de hidrômetros no Amazonas. Antes dessa lei, além de ficarem sem o fornecimento regular de água, os moradores ainda tinham que arcar com as despesas de instalação de um novo hidrômetro. No entanto, agora, com a nova legislação, basta que o morador, com o Boletim de Ocorrência (BO) em mãos, solicite a reposição do equipamento e o serviço deve ser restabelecido em até 48 horas. O descumprimento dessa determinação resultará em multa para a concessionária responsável pelo serviço.

Os usuários do serviço de água e esgotamento sanitário da concessionária que forem vítimas de furto de seus hidrômetros terão a reposição do equipamento feita de forma gratuita pela empresa. Para ter acesso a essa gratuidade, é necessário registrar um BO com informações sobre o usuário, endereço do imóvel e número da matrícula presente na fatura. Essa medida visa fazer justiça aos moradores que são prejudicados por um crime que não têm relação.

Infelizmente, os furtos de hidrômetros acontecem com o objetivo de retirar o cobre, e os usuários acabam tendo que arcar com os custos para repor o equipamento, no prazo que a concessionária quiser. Com a nova lei, a empresa responsável terá que repor o hidrômetro gratuitamente e dentro de um prazo estabelecido. A Águas de Manaus, por exemplo, terá 48 horas para fazer a reposição a partir do requerimento feito pelo usuário. É uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas por um crime que não cometeram.

Caso a concessionária descumpra essa lei, estará sujeita ao pagamento de multa, conforme previsto nos artigos 56 e 57, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, e o valor será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). É importante que medidas como essa sejam tomadas para proteger os cidadãos e garantir que seus direitos sejam respeitados.  

Tags:ALEAMEstado do AmazonasManaus
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