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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Dra. Mayara destaca projetos voltados às pessoas com deficiência no Amazonas
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Dra. Mayara destaca projetos voltados às pessoas com deficiência no Amazonas

Última atualização: 29 de fevereiro de 2024 19:16
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2 Min Lidos
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Durante sessão plenária nesta quinta-feira (29/2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) falou sobre a importância de dois projetos de sua autoria voltados às  (PcDs) no Estado.

 

O Projeto de Lei nº 61/2024 trata sobre a inclusão da disciplina do Estatuto da Pessoa com Deficiência como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública e privada no Amazonas.

 

A disciplina compreende conteúdos destinados a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o tema.

 

“O nosso intuito é orientar as crianças, para que diminua o número de bullying com pessoas com deficiência por falta de informação. Esses alunos não sabem o que é o Transtorno Espectro Autista, por exemplo, e com esse projeto nós conseguiríamos diminuir a questão dos bullying, aumentando a questão da generosidade e orientação dessas crianças acerca do assunto” disse a parlamentar.

 

Conteúdo transversal é aquele assunto que não pertence a uma área do conhecimento em particular, mas que atravessa todas as áreas, pois faz parte da realidade do estudante.

 

A deputada também abordou o Projeto de Lei nº 81/2024 que propõe o Cadastro Estadual de Mães Atípicas no âmbito do Estado do Amazonas, para reunir os dados das pessoas com deficiência, facilitando a concessão de benefícios e garantia de direitos nos órgãos estaduais e municipais.

 

Considera-se mãe atípica, a pessoa que lida com a criação de uma pessoa com deficiência, acompanhando-a nos tratamentos e atividades necessárias ao seu desenvolvimento e bem-estar, podendo, para fins do cadastro, ser estendido a qualquer responsável legal que a substitua.

  

Tags:ALEAMEstado do Amazonas
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