A interdição da área administrativa do DSEI está mantida e o funcionamento da Casai permanece autorizado até nova decisão
Realizada na última terça-feira (4/6), uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União definiu os desdobramentos da interdição do prédio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM). Sob a condução do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a tentativa de conciliação entre as partes é referente à ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Na audiência telepresencial, a União apresentou o plano de ação para cumprimento das obrigações decorrentes da liminar deferida pela Justiça do Trabalho. Os terrenos às margens do Rio Amazonas não têm muro de arrimo e estão sob risco de desmoronamento. A interdição da área administrativa está mantida e o funcionamento da Casa de Saúde Indígena (Casai) permanece autorizado, mas será reavaliado pelo juiz após a manifestação do MPT. O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas.
No prazo de 24 horas após a audiência, a União deverá apresentar o cronograma para retirada dos equipamentos do prédio interditado. Além de realocar definitivamente toda a estrutura administrativa do DSEI, a União deverá providenciar um local para acolhimento dos indígenas em tratamento de saúde no município de Parintins. O prazo de 48 horas para o MPT se manifestar sobre o plano de ação encerra na próxima sexta-feira (7/6).
Entenda o caso
O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM) foi interditado no dia 31 de maio por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do TRT-11. O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Além do DSEI/Parintins, inicialmente também foi determinada a interdição da Casai, destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores e dos indígenas.
Na liminar, determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A interdição do imóvel, com a consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quanto à Casai, proferiu nova decisão no dia 31 de maio, após o oficial de justiça certificar a “impossibilidade fática de realocação de indígenas” que ali se encontram. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Em decorrência, o magistrado determinou que, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, a União apresentasse o cronograma de providências quanto ao local do novo abrigo.
Processo n. 0000340-61.2024.5.11.0101
Confira o inteiro teor da ata de audiência.
Leia a notícia: Por risco de desmoronamento, TRT-11 interdita distrito de saúde indígena em Parintins e determina realocação de trabalhadores
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)