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Desde sua criação, o NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de conflitos financeiros
FOTO: João Pedro/Procon-AM
Dados divulgados pela Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC), em junho de 2024, apontam que 78% dos brasileiros afirmam estar “muito endividados” com carnês de lojas, cheques pré-datados, empréstimos, prestação do carro, cartão de crédito e cheque especial.
No Amazonas, de janeiro a junho deste ano, o Procon-AM realizou 5.264 atendimentos relacionados à renegociação de dívidas de pessoas superendividadas, representando mais de 520% do total de atendimentos em relação ao igual período do ano passado, quando teve o número de 848 atendimentos.
Visando atender o público “superendividado” o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), criou em 2021 o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) que dá oportunidade para renegociação de dívidas com valores muito altos.
NAS já atendeu mais de 20 mil consumidores por meio de conciliações e mediações de conflitos financeiros. Além de revisar débitos pendentes para cumprir a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o órgão foi pioneiro no Brasil ao criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado após a implementação da Lei do Superendividamento. A criação deste setor tem sido fundamental para facilitar acordos que permitam à população amazonense quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Segundo Jalil Fraxe, a lei 14.181/2021 incorporou o superendividamento ao Código de Defesa do Consumidor, e o Procon Amazonas foi o primeiro do Brasil a estabelecer esse núcleo. “Atualmente, temos uma população cada vez mais endividada, por isso abordamos o superendividamento de forma multidisciplinar, com um tratamento humanizado realizado mediante encaminhamento para psicólogos, atendimento feito por advogados e contadores, todos visando ajudar o consumidor a quitar suas dívidas e alcançar uma boa saúde financeira,” afirmou.
Conforme a chefe de departamento do NAS, Socorro Uchôa, o programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira.
“O programa não apenas renegocia dívidas, mas também realiza um trabalho de educação financeira com os consumidores, visando ajudá-los a se prevenir e evitar o superendividamento no futuro, por meio de palestras de conscientização e a realização de um cronograma financeiro”, completou.
FOTOS: João Pedro/Procon-AMSegundo Uchôa, uma pessoa superendividada é aquela que perdeu a capacidade de pagar suas dívidas com sua renda mensal sem comprometer sua subsistência. Ela destaca que a própria legislação estabelece um parâmetro para isso: pelo menos 25% da renda de qualquer pessoa deve ser destinada ao suprimento de necessidades básicas. Quando nem isso é possível, a pessoa já pode ser considerada superendividada. Uchôa acrescenta que o consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no seu orçamento.
O órgão enfatiza que a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.
Como funciona o NAS
Serviços – O núcleo realiza renegociação de dívidas de bancos, lojas, companhias de água e energia. Além disso, faz um trabalho de educação financeira com os consumidores.
Atendimento – O atendimento funciona na sede do Procon-AM, 1º andar, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Documentação – Os consumidores que precisam do serviço do Nas devem estar portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, os três últimos extratos bancários, os três últimos contracheques e trazer um plano de todos os gastos que consiga comprovar.