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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Festejos de Dia dos Pais entram na mira do MPAM, em Novo Airão
AmazonasMeio Ambiente

Festejos de Dia dos Pais entram na mira do MPAM, em Novo Airão

29 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Em Uarini, MPAM acompanha estudos para retomada da pavimentação de ruas da cidade

Criado: Sexta, 26 Julho 2024 12:45

Recomendação da promotoria local reforça cerco a eventos e demais ações com cunho eleitoreiro

Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de NOVO Airão são público-alvo de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que evitem atrelar campanhas políticas a festividades de época — como o Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo de agosto. O documento é assinado pelo titular da Promotoria da 34ª Zona Eleitoral, João Ribeiro Guimarães Netto.

A publicação recomenda aos destinatários que se abstenham de realizar ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de dirigentes de partidos políticos ou pré-candidatos durante eventos festivos — sejam em aberturas, encerramentos, intervalos entre apresentações musicais etc. —, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A medida também orienta que esses agentes públicos não promovam distribuição de brindes, bens ou valores durante a festa de Dia dos Pais ou em qualquer outro evento municipal, até o término do período eleitoral, bem como não realizem sorteios de qualquer natureza em programações realizadas durante esse período. “Para o Dia dos Pais, como já estava sendo divulgado em algumas redes sociais, haveria uma festividade por parte do poder público municipal, e nela teria distribuição de brindes, bens e valores. Então, o Ministério Público achou por bem se adiantar e expedir uma recomendação aos agentes públicos em relação a essa situação de proibição”, acrescenta o promotor Eleitoral.

Com o principal propósito de respeitar a legislação eleitoral, são compartilhados alguns requisitos, todos com prazo máximo de 10 dias para retorno:

Transmissão da recomendação a todos os agentes públicos dos entes municipais;
Disponibilização do documento na íntegra em local público e com ampla divulgação do município e da Câmara Municipal;
Notificação à promotoria sobre artistas, bandas, grupos ou profissionais contratados de forma direta para se apresentar nos períodos festivos do corrente ano, com nomes e contatos de todos;
Informação se o município patrocinará ou subvencionará algum evento privado no decorrer do ano em curso com verbas dos cofres municipais;
Resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como comprovação de cumprimento das orientações — com possibilidade de providências administrativas do MPAM em caso de negativa.

A Promotoria da 34ª Zona Eleitoral tomou como base o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, o qual proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Texto: Lennon CostaFoto: Tacio Melo/Amazonastur

  

Tags:Estado do AmazonasNovo AirãoUarini
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