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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Governo do Amazonas, por meio da PGE-AM, obtém importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal
Amazonas

Governo do Amazonas, por meio da PGE-AM, obtém importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal

administrador
Última atualização: 4 de julho de 2024 12:00
Por administrador
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2 Min Lidos
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Há 11 minutos

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado

FOTO: Divulgação/PGE-AM

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), obteve uma importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado.

O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal, e nem presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.

Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.

O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.

Tags:Estado do AmazonasfiscalizaçãoGoverno do Amazonasmanchete
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