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Há 47 minutos
O novo decreto tem como objetivo atualizar as regras para acompanhar as inovações legislativas e tecnológicas
De acordo com o decreto, a CGE definirá de forma detalhada os procedimentos de transparência e gerenciamento de dados a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas, direta ou indiretamente, e serviços sociais autônomos com vistas a garantir a transparência e o acesso à informação, seguindo, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acerca da temática.
O Governo do Estado do Amazonas publicou na última sexta-feira (09/02), novo decreto que regulamenta os acessos à informação a nível Estadual. O decreto estabelece que a Controladoria Geral do Estado (CGE) é o Órgão responsável pela coordenação da Política de Transparência do Poder Executivo Estadual e consolidará em manual a normatização e os procedimentos de acesso à informação no Poder Executivo Estadual.
Para o controlador-geral do Estado, Jeibson Justiniano, essa é uma ferramenta importante e necessária para garantir aos cidadãos, imprensa e todos os interessados que os dados públicos estejam acessíveis e disponibilizados de forma prática e intuitiva.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como das entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive os serviços sociais autônomos, adequarão suas políticas de gestão da informação.
Segundo o subcontrolador-geral de transparência e ouvidoria, Albefredo Souza Júnior, o documento irá aprimorar o atendimento à Lei de Acesso à Informação.
“O último decreto é datado de 2016 e havia a necessidade de adequá-lo às inovações legislativas e tecnológicas. A CGE estará empenhada em orientar as secretarias e entidades no cumprimento da nova normatização”, disse Jeibson.
Resumo das principais alterações:
“O novo regulamento vai ao encontro do mandamento constitucional de transparência pública, permitindo melhor controle e participação social na gestão pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação”, concluiu Albefredo.
O cidadão interessado pode acessar as informações pelo Portal da Transparência, meio eletrônico pelo qual o Poder Executivo do Estado do Amazonas disponibiliza informações pormenorizadas da administração pública estadual. Caso seja necessário solicitar acesso à informação, que porventura não esteja disponibilizada, o cidadão pode fazer o registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/AM).
Inclusão expressa da sujeição ao Decreto Estadual dos Serviços Sociais Autônomos, em conformidade à recomendação do Tribunal de Contas do Estado Amazonas.
Fixação de prazo de 07 dias, prorrogáveis por igual período, para tramitação interna do pedido de acesso, no órgão ou entidade destinatários, observado o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, fixados pela LAI para atendimento diretamente ao solicitante.
Instituição do Gestor Máximo do órgão ou entidade destinatária como 1ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para decisão sobre o Recurso e/ou Reclamação acerca do pedido de acesso à informação, nos termos do art. 15, Parágrafo Único, da LAI.
A interposição de Recurso passa a ser admitida em qualquer hipótese que julgar conveniente o interessado e não somente em caso de negativa de acesso à informação.
Instituição da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como 2ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para apreciar eventual Recurso contra decisão do gestor máximo (item 3), a teor do art. 16 da LAI.
Instituição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como 3ª. (e última) Instância Recursal, consoante art. 16, §3º, da LAI.
Instituição de 03 (três) graus para a classificação de informação sigilosa: ultrassecreto, secreto e reservado, e fixação de prazos diferenciados de vigência da classificação e das autoridades competentes aptas a classifica-las, bem como a instituição do procedimento a ser formalizado (Termo de Classificação de Informação -TCI).
Especificação das atribuições e competências da Autoridade de Monitoramento.
Acesso à informação
Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3612-4001, whatsapp (92) 99158-9101 ou pelo e-mail: [email protected]. Já o atendimento presencial da CGE é de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, na sede da instituição, que fica no Edifício Amazon Trade Center – Rua Franco de Sá, 270 – 10º Andar – São Francisco.