Criado: Terça, 25 Junho 2024 19:44
Juíza concedeu à empresa um prazo de 48 horas para o atendimento das crianças com TEA, sob pena de multa diária
Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Hapvida Assistência Médica S.A., a juíza da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Lia Maria Guedes de Freitas, concedeu decisão liminar e determinou, no final da tarde desta terça-feira (25), que a empresa marcasse consultas e providenciasse os atendimentos das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares desses pacientes, sob pena de multa por descumprimento. A ACP foi ingressada ontem pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), Lincoln Alencar de Queiroz.
A Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos, bem como reembolsar integralmente os que não forem atendidos.
Na decisão, baseada em argumento do Ministério Público, a magistrada entendeu que a empresa, “ao firmar contrato de prestação de serviços com os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes“.
Além de determinar o agendamento de consultas e terapias, a magistrada determinou ainda que a empresa encaminhe à vara cível, no 5° dia útil de cada mês, relatório mensal das consultas marcadas e terapias realizadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil.
A ACP do MPAM foi movida depois de dezenas de audiências conciliatórias. Durante a investigação, a empresa não apresentou melhorias nos serviços prestados e o número de denúncias só aumentou. A titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também assinou a ACP.
Segundo a ACP nº 10/2024/52ªPJ, com 30 páginas, os serviços de saúde prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes.
“Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM, estão a quantidade insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos; profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais, prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras irregularidades, ferindo leis consumeristas”, explicou o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, em sua ACP.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública do MPAM e a Decisão do TJAM.
Texto: Elvis Chaves