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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara
AmazonasMeio Ambiente

Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara

26 de agosto de 2024
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4 Min Lidos
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Criado: Sexta, 23 Agosto 2024 08:47

Segundo a legislação, as propagandas eleitorais devem deixar claro quando são pagas, para que o eleitor não seja induzido a acreditar que se tratam de posicionamentos espontâneos e de livre iniciativa

A justiça acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A denúncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso e baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras específicas sobre propaganda eleitoral.

O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, gerado em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita “foram arregimentados” para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa. De acordo com a denúncia, as postagens se apresentaram de modo espontâneo, porém a atitude vai de encontro às normas eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. A contratação de pessoas físicas para realizar publicações com cunho eleitoral também é vedada. O MP Eleitoral alegou que as publicações feitas pelos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada como tal, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que a utilização de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem a devida transparência compromete a equidade do processo e a integridade da disputa. Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu informações de que o prefeito de Itacoatiara, Mário Abraim, estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais. Esse comportamento, conforme destacou o promotor, “viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, deixando a disputa desproporcional entre os candidatos“.

Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o Ministério Público protocolizou uma representação, solicitando a retirada imediata das publicações e aplicação de multa de R$ 5 mil (podendo chegar a R$ 30 mil) e aos candidatos e aos influenciadores, em caso descumprimento de decisão, o que foi prontamente acatado pela juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteúdos. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, o conteúdo impulsionado deve informar de forma legível o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, bem como a expressão “Propaganda Eleitoral”.

A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.

Texto: Victor LemosFoto: Divulgação

                 

  

Tags:Denúnciasitacoatiara
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