Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
AmazonasMeio Ambiente

Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

4 de junho de 2024
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Segunda, 03 Junho 2024 21:41

Decisão considerou vídeos gravados pelo candidato e compartilhados com a população do município de NOVO Airão

 A justiça Eleitoral do município de NOVO Airão, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), aplicou multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”. A decisão foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo consta no relatório da decisão, o pré-candidato cometeu crime ao fazer um pedido expresso de voto em favor de si e de “Otávio”, um candidato a futuro prefeito apoiado por ele. O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”. Essas condutas caracterizam a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

A justiça ainda determinou que a multa seja atualizada e corrigida monetariamente no momento de seu efetivo pagamento, bem como que Altemir Gomes de Barros se abstenha de realizar novas condutas de propaganda eleitoral extemporânea.

O promotor de justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela ação, explicou que a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi pautada estritamente pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente.

“Diante do disposto no artigo 3º A da Resolução n.º 23.671/2021, que considera propaganda eleitoral extemporânea passível de multa aquela divulgada fora do período permitido, contendo pedido explícito de voto ou veiculando conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, além do parágrafo único do mesmo artigo, que amplia o conceito de pedido explícito de voto, entendemos que a conduta do candidato se enquadrou nesses critérios“, explicou o promotor.

João Ribeiro Guimarães Netto ressaltou ainda que o Ministério Público Eleitoral está comprometido com a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos, agindo sempre em conformidade com a lei e visando coibir práticas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Texto: Victor LemosFoto: Nelson Jr./ASICS/TSE 

  

Tags:eleicoesEstado do AmazonasNovo Airão
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Semig fortalece debate sobre o setor mineral no Amazonas com seminário inédito

Por administrador
Amazonas

Bolsa Mais Professores: Secretaria de Educação divulga resultado preliminar do processo de seleção suplementar

Por administrador
Amazonas

Amazonas inicia proteção contra vírus respiratório grave em bebês com novo imunobiológico

Por administrador
Amazonas

Secretaria de Educação mobiliza escolas para participarem da 5ª Feira Amazonense de Matemática

Por administrador
Amazonas

CNIC reúne comissários para análise de projetos culturais no Palácio Rio Negro

Por administrador
Amazonas

FVS-RCP amplia acesso à prevenção na ação Gerando Cidadania no interior

Por administrador
Amazonas

Apoio do Idam incentiva crescimento de 25% na produção de cacau em 2025

Por administrador
Amazonas

Vice-governador Tadeu de Souza participa de entrega de quadras revitalizadas do CDC da Compensa

Por administrador
Amazonas

Vice-governador Tadeu de Souza participa de entrega de quadras revitalizadas do CDC da Compensa

Por administrador
Amazonas

Seas em parceria com a Ufam abre edital com ampliação de bolsas para projetos de assistência social

Por administrador
Amazonas

Seas em parceria com a Ufam abre edital com ampliação de bolsas para projetos de assistência social

Por administrador
Amazonas

Sine Amazonas divulga 315 vagas de emprego para esta sexta-feira

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?