Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
AmazonasMeio Ambiente

Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

Última atualização: 4 de junho de 2024 00:00
Por
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Segunda, 03 Junho 2024 21:41

Decisão considerou vídeos gravados pelo candidato e compartilhados com a população do município de Novo Airão

 A Justiça Eleitoral do município de Novo Airão, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), aplicou multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”. A decisão foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo consta no relatório da decisão, o pré-candidato cometeu crime ao fazer um pedido expresso de voto em favor de si e de “Otávio”, um candidato a futuro prefeito apoiado por ele. O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”. Essas condutas caracterizam a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

A Justiça ainda determinou que a multa seja atualizada e corrigida monetariamente no momento de seu efetivo pagamento, bem como que Altemir Gomes de Barros se abstenha de realizar novas condutas de propaganda eleitoral extemporânea.

O promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela ação, explicou que a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi pautada estritamente pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente.

“Diante do disposto no artigo 3º A da Resolução n.º 23.671/2021, que considera propaganda eleitoral extemporânea passível de multa aquela divulgada fora do período permitido, contendo pedido explícito de voto ou veiculando conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, além do parágrafo único do mesmo artigo, que amplia o conceito de pedido explícito de voto, entendemos que a conduta do candidato se enquadrou nesses critérios“, explicou o promotor.

João Ribeiro Guimarães Netto ressaltou ainda que o Ministério Público Eleitoral está comprometido com a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos, agindo sempre em conformidade com a lei e visando coibir práticas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Texto: Victor LemosFoto: Nelson Jr./ASICS/TSE 

  

Tags:eleicoesEstado do AmazonasNovo Airão
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Governo do Amazonas divulga boletim sobre a cheia no estado, neste sábado (10/05)

Por administrador
Amazonas

“Essa entrega é essencial”, diz uma das mães contempladas com a entrega de ‘kits bebês’ e cestas básicas

Por administrador
Amazonas

Três propostas de políticas ambientais do Amazonas são escolhidas na 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente

Por administrador
Amazonas

Durante Operação Lei Seca, 38 condutores são presos por abuso de bebida alcoólica e direção

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?