Criado: Sexta, 02 Agosto 2024 12:26
De licença médica, servidora teve o salário suspenso indevidamente. Justiça determinou o pagamento imediato dos valores à servidora, vítima de assédio moral
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Barcelos, obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral após representação contra o prefeito da cidade, Edson de Paula Rodrigues Mendes, e o secretário de Educação, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila, por perseguição política e assédio moral à professora H. F. P. R. A ação inclui denúncias de descontos indevidos em salários e acusações de tratamento abusivo que datam desde 2021.
Segundo a representação, a perseguição iniciou após desentendimentos políticos com o prefeito e o secretário de Educação, supostamente motivados por postagens contra a administração municipal nas redes sociais. Por causa das invertidas, a vítima entrou em quadro de depressão, constatado via laudos médicos, além de ter prejuízos financeiros devido aos descontos indevidos em seu salário, mesmo durante um período de licença médica de 90 dias iniciado em maio de 2024. A docente afirma que, apesar de ter apresentado atestados médicos válidos, suas justificativas foram ignoradas, resultando em faltas injustificadas e cortes na remuneração.
Responsável pela representação, a promotora Eleitoral Karla Cristina da Silva Reis destacou que o caso da professora não é isolado. “Isso acontece de modo sistemático porque as pessoas não têm coragem de denunciar. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Eleitoral estão atentos para coibir essas condutas“, afirmou a promotora.
A ação se baseia no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que proíbe condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o período eleitoral, incluindo demissões sem justa causa e outras práticas que dificultem o exercício funcional de servidores públicos.
A juíza Eleitoral Tamiris Gualberto Figueiredo determinou medidas imediatas, incluindo o pagamento dos salários descontados indevidamente e que os valores sejam restituídos à servidora, abrangendo todos os meses em que houve cortes salariais injustificados; multa por descumprimento e notificação aos acusados — no caso, o prefeito Edson Mendes e o secretário Alberto D’Ávila, que têm prazo de cinco dias para apresentar defesa. Em caso de não cumprimento da ordem judicial, uma multa diária equivalente a cinco salários-mínimos será aplicada.
O caso está sendo acompanhado de perto por MPAM e MPE, e a Justiça busca assegurar que os direitos da servidora municipal sejam plenamente restaurados, além de prevenir novas ocorrências de assédio e perseguição política nos municípios do interior.
Texto: Yasmin SiqueiraFoto: Reprodução