Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Eleições 2024 > Justiça Eleitoral condena Amom Mandel por mensagem caluniosa e concede direito de resposta a David Almeida
Eleições 2024

Justiça Eleitoral condena Amom Mandel por mensagem caluniosa e concede direito de resposta a David Almeida

publishnowbrasil publishnowbrasil
Última atualização: 31 de agosto de 2024 17:56
Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o candidato Amom Mandel por veicular mensagem ofensiva e caluniosa, no Instagram e no Facebook, contra o prefeito de Manaus, candidato à reeleição, David Almeida. Mandel deve retirar a mensagem do ar imediatamente e ainda publicar direito de resposta do prefeito da capital amazonense.

Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito de Manaus, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, afirma: “assim, vislumbra-se a emissão de afirmações caluniosas e difamatórias claramente direcionadas ao Representante (David Almeida)”. E na decisão, proferida neste sábado (31/8), o magistrado sustenta:

“… na espécie (caso em questão) há inequívoco desdobramento da liberdade de expressão pelo Representado (Mandel), o qual não somente atingiu ilicitamente a honra do Representante (David Almeida), mas também o processo democrático, pois o Representado fez uso de artifícios irregulares em sua campanha, malferindo a paridade de armas do pleito”.

Direito de resposta

Além da retirada imediata da mensagem julgada ofensiva, o magistrado determinou: ”que o Representado (Mandel) disponibilize, em suas plataformas do Facebook e do Instagram, a resposta do Representante (David Almeida) pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva“.

Caso não acate a decisão da justiça eleitoral, ainda que de forma parcial, Mandel está sujeito à multa de R$ 5.320,50.

Reincidente

No debate realizado pela TV Norte, retransmissora do SBT no Amazonas, Amom Mandel sofreu quatro direitos de respostas, por ter ofendido os demais candidatos. Além das palavras, Mandel se mostrou, em diversos momentos, agressivo no tom utilizado contra os adversários.

Tags:David AlmeidaManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Divulgação

Secretário Israel Conte visita CMM e destaca importância do trabalho conjunto com os vereadores

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte realiza visita institucional e reforça integração entre poderes na CMM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte fortalece laços entre Executivo e Legislativo em visita à CMM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte destaca avanços e reforça parceria com a Câmara Municipal de Manaus

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?