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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing

Última atualização: 4 de junho de 2024 16:43
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forem reincidentes poderão ter suas atividades suspensas.

A partir do dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater as chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. Essas medidas estão de acordo com a Lei nº 6.765/2024, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com o objetivo de proteger os consumidores de ligações excessivas. A lei, de autoria do deputado presidente, proíbe o uso de bots, robôs ou qualquer programa de software para realizar chamadas telefônicas automatizadas, repetitivas e pré-definidas para fins de telemarketing. De acordo com a legislação estadual, também é proibido o uso de soluções tecnológicas para fazer chamadas e enviar mensagens de texto em grande volume, que excedam a capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. O deputado afirmou que o constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, causando estresse e ansiedade, o que afeta a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes essas ações são utilizadas para cometer fraudes. A proibição dessas práticas visa proteger os consumidores e aumentar a confiança nas relações de consumo. O objetivo da lei é fortalecer as medidas já existentes. De acordo com a legislação estadual, as empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações nesse perfil de curta duração também serão penalizadas. Além disso, o prefixo 0303 foi estendido para incluir empresas de cobrança, além das de telemarketing, que possam gerar um grande volume de chamadas. As prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas e forem reincidentes poderão ter suas atividades suspensas.  

Tags:ALEAM
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