A exigência de experiência prévia é um grande obstáculo para os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. Para combater essa barreira, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o autor da Lei nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência na seleção e contratação de estagiários. Segundo o deputado, essa exigência é injustificada e prejudica os jovens que estão iniciando suas carreiras. O estágio é uma oportunidade para os alunos colocarem em prática o que aprenderam na teoria, e exigir experiência prévia acaba dificultando o início da carreira e a inserção no mercado de trabalho. A Lei tem como objetivo eliminar esse aspecto prejudicial aos jovens no início de suas vidas profissionais. A Lei nº 5.684/2021 veda a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio, tanto na esfera pública quanto na privada. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, há mais de 600 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados como estagiários, eles devem ter entre 14 e 24 anos e recebem salário mínimo por hora, além de benefícios como FGTS, férias, vale-transporte e 13º salário. Para contratar um jovem aprendiz, as empresas devem estar matriculadas em um programa de aprendizagem, oferecido gratuitamente por entidades como o Senai e Senac. O jovem aprendiz não pode atuar em qualquer área da empresa, mas sim em uma função compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, em atividades perigosas, insalubres ou penosas, e em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento. Além disso, o jovem aprendiz não pode realizar trabalho externo, mesmo que tenha 24 anos.
Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior
