Uma nova Lei no Amazonas, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), desobriga proprietários de comércios a disponibilizarem exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, substituindo por meio eletrônico ou digital. De acordo com o deputado, a Lei nº 6.762/24, sancionada pelo Governo do Estado, visa desburocratizar alguns processos, com intuito de incentivar o empreendedorismo no Amazonas, diminuindo custos aos empresários.
Conforme o autor da Lei, que foi publicada no último dia 10 de janeiro, no Diário Oficial do Amazonas (DOA), atualmente o Sistema de Defesa do Consumidor está bem difundido e o cidadão sabe que tem direitos na condição de consumidor, buscando órgãos e entidades para fazer reclamações e exigir o cumprimento dos seus direitos em razão da propagação da informação.
“Hoje o cidadão tem muito mais acesso à informação, que majoritariamente é difundida por meio da internet e de dispositivos eletrônicos, dispensando a necessidade de impressão de centenas de milhares de exemplares em papel, que acabam não sendo utilizados e causam impacto ambiental pelo seu uso não consciente”, justificou Péricles, comemorando mais uma Lei de sua autoria que está em vigor contribuindo com a desburocratização de serviços no Estado.
Ainda de acordo com o deputado, a obrigação de manter um exemplar do Código de Consumidor no estabelecimento tornou-se apenas mais uma formalidade desnecessária, não servindo para contribuir de fato para a proteção do consumidor amazonense.