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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Lei do deputado Mário César Filho, sancionada por Wilson Lima, garante o direito a dois acompanhantes para PcDs em todas as unidades de saúde do Amazonas
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei do deputado Mário César Filho, sancionada por Wilson Lima, garante o direito a dois acompanhantes para PcDs em todas as unidades de saúde do Amazonas

15 de outubro de 2024
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5 Min Lidos
Lei do Deputado Mario Cesar Filho sancionada por Wilson Lima garante o direito a dois acompanhantes para PcDs em todas as unidades de saude do Amazonas Foto Leandro Cardoso 1024x682 z8TfGl
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tado do Amazonas, incluindo hospitais, maternidades e clínicas. Acompanhantes podem ser familiares ou cuidadores: a Lei não especifica quem são os acompanhantes, deixando a critério da pessoa com deficiência ou de sua família escolher quem irá acompanhá-la durante os atendimentos médicos. Benefícios para PcDs e suas famílias: a presença de acompanhantes proporciona mais suporte emocional e assistência durante internações e atendimentos médicos, aliviando o estresse e a ansiedade das famílias e garantindo um atendimento mais adequado e personalizado para as PcDs. Alívio para o corpo médico: com a ajuda dos acompanhantes, os profissionais de saúde podem se concentrar nos procedimentos clínicos, enquanto os cuidadores ajudam a garantir o conforto e bem-estar do paciente. Isso melhora o fluxo de atendimento e cria um ambiente hospitalar mais eficiente e organizado. Compromisso com a inclusão social: a sanção da Lei demonstra o compromisso do governo do Amazonas com políticas públicas inclusivas e o cuidado humanizado de pessoas com deficiência no Estado.

A Lei nº 7.124/2024, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), foi sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) e garante às Pessoas com Deficiência (PcDs) o direito a serem acompanhadas por até dois cuidadores ou familiares durante internações e atendimentos nas unidades de saúde do Amazonas. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais suporte, segurança e dignidade para PcDs, além de oferecer alívio às famílias e facilitar o trabalho das equipes de saúde. A sanção da Lei é um importante passo para a inclusão social e o cuidado humanizado de PcDs no Estado. Com a presença de até dois acompanhantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão mais suporte emocional e assistência nos momentos críticos de atendimento médico, tornando o ambiente hospitalar mais acessível e acolhedor para essa população. O deputado parabenizou o governador Wilson Lima pelo compromisso de seu governo com políticas públicas inclusivas e destacou que a gestão tem trabalhado para garantir que ninguém fique para trás. A presença de dois acompanhantes é benéfica tanto para as PcDs quanto para seus familiares, pois muitas vezes são eles que conhecem melhor as necessidades específicas da pessoa com deficiência e sua presença durante internações ou tratamentos PODE ajudar a equipe médica a oferecer um atendimento mais adequado e personalizado. Isso proporciona alívio e tranquilidade para as famílias, que sabem que seus entes queridos estão recebendo o suporte necessário. Além disso, do ponto de vista da equipe médica, a presença de acompanhantes também traz vantagens, pois com a assistência e apoio proporcionados pelos familiares, o corpo médico PODE se concentrar nos procedimentos clínicos, enquanto os cuidadores ajudam a garantir o conforto e bem-estar do paciente. Isso alivia a carga dos profissionais de saúde e melhora o fluxo de atendimento, criando um ambiente hospitalar mais eficiente e organizado. O deputado Mário César Filho, autor da Lei, ressaltou a importância da legislação para as famílias PcDs no Amazonas, afirmando que ela representa um avanço imenso para a inclusão das PcDs no Estado. A Lei nº 7.124/2024 garante o direito a dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida em qualquer unidade de saúde do Estado do Amazonas, incluindo hospitais, maternidades e clínicas. Os acompanhantes podem ser familiares ou cuidadores, e a Lei não especifica quem são eles, deixando a critério da pessoa com deficiência ou de sua família escolher quem irá acompanhá-la durante os atendimentos médicos. A presença de acompanhantes traz benefícios tanto para as PcDs quanto para suas famílias, proporcionando mais suporte emocional e assistência durante internações e atendimentos médicos, aliviando o estresse e a ansiedade das famílias e garantindo um atendimento mais adequado e personalizado para as PcDs. Além disso, a presença de acompanhantes também alivia a carga dos profissionais de saúde, permitindo que eles se concentrem nos procedimentos clínicos, enquanto os cuidadores ajudam a garantir o conforto e bem-estar do paciente. A sanção da Lei demonstra o compromisso do governo do Amazonas com políticas públicas inclusivas e o cuidado humanizado de pessoas com deficiência no Estado.  

Tags:ALEAMEstado do AmazonasGoverno do Amazonas
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