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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Leis de autoria de Roberto Cidade fortalecem a inclusão e a garantia de direitos de PcDs
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Leis de autoria de Roberto Cidade fortalecem a inclusão e a garantia de direitos de PcDs

Última atualização: 26 de setembro de 2024 16:47
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3 Min Lidos
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com deficiência em suas residências, sem qualquer ônus adicional. Já a Lei nº 6.002/2022, obriga os supermercados e hipermercados do Amazonas a disponibilizarem, em suas dependências, carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Campanha Setembro Verde, que tem como objetivo promover a conscientização e visibilidade dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcDs), ganha mais força com a atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O deputado sempre teve um olhar atento às minorias e, por isso, tem trabalhado para garantir mecanismos de proteção e inclusão dessas pessoas na sociedade.

Uma das iniciativas de Cidade é a Lei nº 5.612, que estabelece regras para as peças publicitárias realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, garantindo o direito à informação para pessoas com deficiência auditiva e visual. Além disso, o deputado também é autor da Lei nº 5.530/2021, que obriga as instituições de ensino a expedirem diplomas em braile para alunos com deficiência visual, e da Lei nº 6.362/2023, que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.

Outra importante iniciativa de Cidade é a Lei nº 6.327/2023, que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo. A legislação prevê a promoção de projetos de inclusão social em diversas áreas da sociedade, como educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer.

O deputado também tem trabalhado para garantir mais acessibilidade e comodidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A Lei nº 6.001/2022 determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública do Amazonas realizem a coleta de materiais para exames laboratoriais em residências de idosos e pessoas com deficiência, sem custo adicional. Já a Lei nº 6.002/2022 obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para essas pessoas.

Com essas iniciativas, o deputado Roberto Cidade busca promover a inclusão e garantir os direitos das Pessoas com Deficiência, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.  

Tags:ALEAM
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