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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > ‘Março Roxo’: Lei de Joana Darc estabelece mês de defesa dos direitos das pessoas com epilepsia no Amazonas
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

‘Março Roxo’: Lei de Joana Darc estabelece mês de defesa dos direitos das pessoas com epilepsia no Amazonas

administrador
Última atualização: 26 de março de 2024 16:44
Por administrador
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3 Min Lidos
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Segundo a Lei Estadual nº 6.447/2023, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), no Amazonas fica estabelecido o “Março Roxo” como mês para defender os direitos das pessoas com epilepsia. A parlamentar salienta a importância de estabelecer legislações voltadas para esse grupo, pois existe a necessidade de abranger os direitos para combater o preconceito.

Joana ainda é autora do Projeto de Lei (PL) nº 519/2023, que estabelece diretrizes para a formulação e realização da Política Estadual de Identificação e Acompanhamento Educacional aos Alunos com Epilepsia na rede de ensino do Amazonas, para garantir que toda pessoa com epilepsia receba acompanhamento educacional adequado.

“O ‘Março Roxo’ é simbólico, mas serve como um alerta de conscientização para que possamos garantir o direito de pessoas com epilepsia, principalmente crianças. É primordial para que possamos avançar nas políticas públicas voltadas aos epiléticos no Amazonas. O preconceito continua sendo uma batalha para essas pessoas e vamos buscar mudar essa realidade”, disse a parlamentar.

Em nível mundial, o 26 de março marca o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, chamado de “Dia Roxo” ou “Purple Day” (em inglês), criado em 2008, dedicado a aumentar a consciência da população sobre a epilepsia no mundo.

Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia

Também de autoria da parlamentar, a Lei nº 6.443/2023 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CIPE). No momento, a possibilidade de inserção da condição de epilepsia, quando devidamente comprovada por laudo médico, será no campo destinado a observações da carteira de identidade emitida no Estado.

A inserção da informação tem por objetivo realizar a identificação das pessoas com epilepsia, bem como seu histórico médico minucioso. Além disso, facilita a realização de censo das pessoas com epilepsia, identificando o quantitativo de pessoas atendidas, a natureza dos atendimentos e crises, além dos tipos de medicamentos fornecidos aos cidadãos.

Sobre a doença

A epilepsia é uma alteração neurológica caracterizada por descargas elétricas excessivas, em um grupo de células cerebrais, sendo que diferentes partes do corpo podem ser atingidas.

As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se manifestar em qualquer pessoa, independentemente da faixa etária.  Acomete todas as idades, mas, principalmente, crianças e idosos. Apenas no Brasil, estima-se que 3 milhões de pacientes sofrem com os sintomas.

  

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