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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > MP atesta regularidade na ação de desocupação de área do Prosamin+, realizada pelo Gipiap
Amazonas

MP atesta regularidade na ação de desocupação de área do Prosamin+, realizada pelo Gipiap

12 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Há 12 minutos

A decisão favorável à UGPE e Suhab considerou que os denunciantes ocuparam irregularmente um espaço que é de preservação permanente

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) considerou regular a retirada de dez construções erguidas de forma ilegal, em uma área de preservação permanente na avenida Manaus 2000, Distrito Industrial, zona sul de Manaus. A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Humanos e Cidadania (PRODHC), que apurava o caso, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil instaurado contra a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e a Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab).

O local faz parte da área de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+), que está em execução pela UGPE, órgão do Governo do Amazonas. As construções irregulares foram erguidas após o cadastro do programa, em 2020.

O promotor de Justiça da PRODHC, Antonio José Mancilha, explica que foi realizada audiência com a UGPE, no dia 9 de abril deste ano, ocasião em que foi esclarecida a regularidade da remoção ocorrida no dia 19 de janeiro de 2023, pelo Grupo Integrado de Prevenção à Invasão de Áreas Públicas (Gipiap).

“Foram obedecidos todos os protocolos de execução, instrumentalizando-se o respectivo poder de polícia, através da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), por envolver área de preservação permanente”, relata na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, na segunda-feira (08/07).

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

Ainda na decisão, o promotor diz que verificou que, a partir dos esclarecimentos prestados na audiência e por documentos, foi possível evidenciar que a área onde estavam as construções irregulares já havia sido “congelada” no dia 30 de outubro de 2020. A decisão considera que os imóveis instalados após essa data, chamados de extras, deveriam receber outras políticas de tratamento, a exemplo da política de calamidade pública e da política geral de moradia, posto que foram caracterizados como não consolidados.

O promotor finaliza afirmando que ficou esclarecido que a remoção das famílias obedeceu a todos os protocolos de execução, perpassando por monitoramento e identificação da condição de extra, sensibilização e solicitação de comparecimento à UGPE, notificação para saída voluntária e ação de desocupação, em conjunto com os órgãos vinculados ao Gipiap.

Tags:capaGoverno do AmazonasManausmanchetemeio ambientepolicia
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