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AmazonasMeio Ambiente

MP do Amazonas fiscalizará atuação de fundações de direito privado em Maués

18 de outubro de 2024
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MP do Amazonas fiscalizará atuação de fundações de direito privado em Maués

Criado: Quinta, 17 Outubro 2024 13:40

Medida visa monitorar a existência e atuação dessas entidades mantidas ou financiadas pelo poder público no município

Após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) padronizar as regras de fiscalização de fundações de direito privado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de justiça de Maués, instaurou um procedimento administrativo para monitorar a existência e a atuação dessas entidades mantidas ou financiadas pelo poder público no município.

As fundações de direito privado, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de saúde (Conass), são estruturas públicas, dotadas de personalidade jurídica própria, criadas em virtude de lei para desenvolver atividades não privativas de Estado na área social.

De acordo com o promotor de justiça Sérgio Roberto Martins, titular da comarca, uma das principais determinações da resolução é a necessidade de prestação de contas pelas fundações ao Ministério Público, conforme os artigos 33 a 36 da Resolução 300/2024 do CNMP.

Conforme a resolução, as fundações deverão elaborar um relatório para que seja feita a auditoria por parte do MPAM, com os demonstrativos financeiros para a prestação de contas referentes a seus respectivos negócios, o período referente ao mês de encerramento do exercício e as cópias dos negócios firmados com o poder público.

Para que haja êxito na fiscalização, o MPAM notificou a Prefeitura Municipal de Maués para que apresente a lista contendo o nome e o endereço das fundações de direito privado atuantes.

Deliberações

Em caso de desaprovação na prestação das contas por conta da ausência de requisitos formais, o Ministério Público poderá instituir o objeto investigado a uma nova análise, desde que sanadas as pendências verificadas ou supridas as irregularidades apontadas.

Em caso de omissão continuada na prestação de contas, o MPAM diligenciará no sentido de responsabilizar o dirigente e averiguar a ocorrência, com possibilidade até de extinção da fundação.

Texto: Ramon OliveiraFoto: Divulgação

  

Tags:Estado do Amazonasfiscalizaçãomaues
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