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MPAM realiza palestra sobre o tema: Lei Henry Borel
A recomendação é para que candidatos se abstenham de qualquer forma de autopromoção durante festividades, como a “Festa do Sol”, a “Festa da Latinha” e a “Festa dos Visitantes”
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) da 12ª Zona Eleitoral emitiu uma recomendação aos candidatos e agentes públicos de Lábrea, alertando-os sobre a necessidade de respeitar a impessoalidade durante os grandes eventos que se aproximam na cidade. Entre as festividades destacadas, estão a “Festa do Sol”, a “Festa da Latinha” e a “Festa dos Visitantes”, todas com grande participação popular e potencial para ações de autopromoção, o que pode configurar abuso de poder econômico ou político.
A recomendação reforça que, conforme previsto pela Lei n° 9.504/97, é proibido o uso de eventos públicos para promoção pessoal de candidatos ou partidos. A orientação destaca a necessidade de evitar qualquer exposição de nomes, imagens ou vozes, além da distribuição de brindes ou itens com conotação eleitoral, como camisetas e bonés. Além disso, o MP Eleitoral proíbe a realização de discursos ou agradecimentos que envolvam políticos ou candidatos, sob pena de multa e cassação de registro ou diploma eleitoral.
“Tendo em vista a proximidade da “Festa do Sol”, evento que ocorre há mais de duas décadas na cidade de Lábrea, atraindo visitantes de toda a região, a promotoria expediu recomendação eleitoral para advertir os agentes públicos e candidatos acerca das vedações constantes na legislação eleitoral. O Ministério Público conta com a colaboração dos agentes públicos no cumprimento e divulgação da recomendação, bem como dos candidatos e eleitores na fiscalização de eventuais infrações”, destacou o promotor eleitoral Elison Nascimento da Silva.
O promotor solicitou ainda que a recomendação seja amplamente divulgada aos artistas contratados, locutores, patrocinadores e agentes públicos envolvidos nos eventos. O descumprimento das normas poderá resultar em ações judiciais e sanções administrativas.
O MP Eleitoral deu um prazo de 48 horas para que o prefeito de Lábrea e o presidente da Câmara Municipal comprovem o acatamento das orientações. Caso contrário, medidas administrativas e judiciais serão adotadas.
A medida visa garantir que os eventos transcorram sem influências indevidas sobre o eleitorado, assegurando a lisura do processo eleitoral.
Texto: Yasmin SiqueiraFoto: Divulgação