Criado: Quarta, 25 Setembro 2024 15:08
Medida limita ações que podem ser configuradas como abuso de poder econômico e influência política indevida
Com o objetivo de garantir a legitimidade e o equilíbrio do processo eleitoral em períodos extremos de estiagem, em que é necessária a entrega de doações de emergência para cidadãos afetados, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça da 34ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação nº 2024/0000103458 ao prefeito, vice-prefeito e candidatos de Novo Airão, para que evitem a vinculação de figuras políticas durante as entregas à população.
A medida tem como base artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/1997, que restringe a participação de agentes públicos em período de campanha, além de realizações gratuitas de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados previamente em execução orçamentária ou administrativa.
A ação acontece após o Comitê de Estiagem, representado pelo Secretário Executivo da Defesa Civil Estadual, informar, por meio de ofício, o envio de mil e quinhentas cestas básicas e 300 caixas d’água de 500 litros para famílias em situação de insegurança alimentar no município.
Na ocasião, também foi considerado que o atual prefeito Roberto Frederico (União Brasil) tem se manifestado reiteradas vezes em apoio ao candidato do mesmo partido na sucessão à prefeitura, associando sua figura, material e capital político, atrelando as conquistas obtidas em seu mandato às ações do Governo do Estado, promovendo indevidamente uma candidatura, utilizando o cargo público e um comportamento que pode influenciar a percepção da sociedade quanto à independência e imparcialidade do poder administrativo municipal.
Em seu despacho, o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto solicitou que todas as ações sejam comunicadas à população de maneira clara e transparente, em resposta à situação de emergência ambiental, instituída no dia 28 de agosto pelo decreto estadual nº 50.128, com validade de 180 dias, em virtude da estiagem e queimadas.
Ainda na recomendação, o MPAM requereu aos integrantes da atual gestão municipal que não estejam presentes na distribuição dos donativos, bem como que eles sejam documentados e enviados ao juízo eleitoral, identificando-os sobre quantidade, destinatários, datas e locais de entrega, permitindo a fiscalização por parte das autoridades.
Texto: Ramon OliveiraFoto: Alex Pazuello/Secom