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MP emite recomendação para impedir uso eleitoral na distribuição de cestas básicas e caixas d’água em Nhamundá
MP emite recomendação para impedir uso eleitoral na distribuição de cestas básicas e caixas d’água em Nhamundá
Criado: Quinta, 26 Setembro 2024 16:09
Recomendação alerta que qualquer promoção política durante a entrega de bens em meio a estiagem poderá resultar em sanções judiciais
Para preservar a integridade do processo eleitoral em Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria da 43ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação direcionada ao Governo do Estado e às secretarias vinculadas à Defesa Civil e ao Comitê de Enfrentamento à Estiagem. A medida, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, visa impedir o uso político da distribuição de cestas básicas e caixas d’água para famílias em situação de vulnerabilidade devido à estiagem nas eleições deste ano.
Os candidatos a vereador e a prefeito da cidade, assim como os partidos e coligações, também foram comunicados do teor da recomendação e suas implicações.
O estado de emergência foi oficializado por meio do Decreto Estadual nº 50.128/2024, válido por 180 dias, em razão da seca severa que afeta os municípios do Amazonas. Em Nhamundá, estão previstas a distribuição de 1.500 cestas básicas e 300 caixas d’água de 500 litros para famílias cadastradas no Bolsa Família, com renda mensal per capita de até R$ 418,00.
Segundo a promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, a ação é preventiva e assegura que recursos destinados a enfrentar crises não sejam usados para influenciar o eleitorado. “A atuação preventiva do MPE é essencial para que as eleições transcorram de forma justa, equitativa e livre de interferências, com o estrito respeito à legislação eleitoral”, afirmou.
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a distribuição de bens durante o período eleitoral é permitida em situações de calamidade pública. Contudo, o MPE enfatiza que qualquer uso promocional ou eleitoreiro dessas ações em favor ou desfavor de candidatos, partidos ou coligações é proibido. A recomendação ressalta que vincular a entrega de benefícios a campanhas eleitorais será considerado ilegal, podendo resultar em sanções.
O documento também alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais por abuso de poder político ou econômico contra os responsáveis. Além disso, o MP Eleitoral destaca que a recomendação foi encaminhada ao governador Wilson Lima e aos secretários estaduais, bem como às coligações participantes das eleições municipais e ao Cartório Eleitoral de Nhamundá.
Texto: Poliany RodriguesFoto: Arthur Castro/Secom