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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
CMM - Câmara Municipal de Manaus

MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

18 de novembro de 2024
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2 Min Lidos
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18/11/2024 – 16:43  

Pedro França/Agência Senado

Integram o programa processos com mais de 45 dias

A Medida Provisória 1273/24 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724/23. A MP foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) de quarta-feira (13).
O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela lei de 2023, o PEFPS deveria vigorar até agosto de 2024, tempo que seria prorrogado por mais três meses em caso de necessidade. portaria do governo já havia prorrogado o prazo até 13 de novembro. Agora, com a MP editada pelo governo, a programa valerá até o fim deste ano.
Integram o programa os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais:
– realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;- realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;- com prazo judicial expirado;- relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e- de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
Na justificativa da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, afirma que o foco da prorrogação é “no aumento da capacidade operacional para a gestão eficaz das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial”.

Da Redação – RL Com informações da Agência Senado

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