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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > MPAM move ACP por ato de improbidade administrativa contra vereador e empresário em Urucurituba
AmazonasMeio Ambiente

MPAM move ACP por ato de improbidade administrativa contra vereador e empresário em Urucurituba

23 de abril de 2024
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Criado: Quinta, 18 Abril 2024 17:39

Ação Civil Pública busca responsabilizar o vereador e empresário por irregularidades em contrato de veículo não utilizado pela Câmara Municipal

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propõe Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Lima dos Santos, e Rodrigo Pereira de Souza, proprietário da empresa Rodrigo Pereira de Souza – ME. A ação, fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, visa investigar irregularidades no contrato de locação de um veículo pela Câmara Municipal de Urucurituba.

A investigação foi iniciada após denúncia de desvio de dinheiro público contra o presidente da Câmara, Cláudio Lima dos Santos, que, supostamente, estaria envolvido em um esquema de direcionamento de licitações e desvio de recursos. O contrato para locação de um veículo utilitário modelo picape, de quatro portas e sem condutor, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal por um período de 12 meses, no valor de R$ 54.000, 00 (cinquenta e quatro mil reais), firmado com a empresa de Rodrigo Pereira de Souza, levanta suspeitas, uma vez que o veículo nunca foi disponibilizado para uso da Câmara, apesar dos pagamentos mensais efetuados.

A investigação também aponta que a documentação apresentada pela Câmara Municipal revela inconsistências, como a diferença entre o veículo descrito no contrato e o veículo efetivamente locado, além da ausência de comprovantes de pagamento referentes ao período contratual.

Diante das irregularidades apontadas, o MPAM solicita a autuação da ACP e a notificação dos envolvidos para que apresentem suas defesas. O Ministério Público também requer a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 54 mil, a declaração de nulidade do contrato de locação e a condenação dos requeridos conforme o artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92.

O Ministério Público se compromete a provar todas as alegações apresentadas, utilizando todos os meios admitidos em direito, incluindo a juntada de documentos adicionais e a oitiva de testemunhas. A causa é avaliada em R$ 54 mil. A petição foi apresentada em Urucurituba/AM, em 16 de abril de 2024.

  

Tags:DenúnciasUrucurituba
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