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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > MPAM obtém condenação de mulher por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua em Presidente Figueiredo
AmazonasMeio Ambiente

MPAM obtém condenação de mulher por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua em Presidente Figueiredo

30 de setembro de 2024
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3 Min Lidos
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Criado: Quarta, 25 Setembro 2024 16:09

justiça condenou a ré a 11 anos de prisão por matar a vítima com golpes na cabeça, reconhecendo motivo fútil

O Tribunal do Júri do município de Presidente Figueiredo condenou Érika Costa de Oliveira, 28, a 11 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de um homem em situação de rua. O crime ocorreu em 2021, e a ré foi julgada por matar o morador de rua Antônio Marcos Pereira da Silva, 49 anos, com pauladas na cabeça, após uma desavença, configurando motivo fútil. Responsável pela denúncia, a promotora de justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) no julgamento, atuando na acusação.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, que destacou a brutalidade do crime e a vulnerabilidade da vítima. Durante a instrução processual, foi comprovado que ambos tinham uma relação prévia de convivência, e que a vítima havia ajudado a acusada em diversas ocasiões com alimentos. No entanto, uma briga, após uma bebedeira, levou Érika Costa de Oliveira a cometer o ato de extrema violência. O laudo pericial detalhou a gravidade dos golpes, apontando a intensidade do ataque como fator que agravou a qualificação do homicídio.

“A vítima estava em situação de rua, completamente vulnerável, e foi atacada de forma brutal e covarde. O Conselho de Sentença reconheceu a motivação fútil do crime e acolheu todas as nossas argumentações, resultando em uma condenação justa. Este resultado é reflexo da atuação incessante do Ministério Público, que tem se mostrado fundamental na promoção da justiça, principalmente em municípios do interior do Amazonas”, afirmou a promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira.

Durante o julgamento, conduzido pela juíza Maria da Graça Starling, a defesa tentou argumentar a semi-imputabilidade da acusada, afirmando que ela não tinha plena capacidade de compreender a ilicitude do ato. O Tribunal, no entanto, reconheceu parcialmente essa alegação, concedendo uma redução de um terço da pena original, que foi fixada inicialmente em 16 anos e seis meses. Com a redução, a pena final foi definida em 11 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

Érika Costa de Oliveira já cumpria prisão preventiva desde 2022 e, com a sentença, o período de detenção de três anos, sete meses e 17 dias foi deduzido do total da pena. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade, conforme concedido pela justiça, que também determinou o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. O desfecho do crime ressalta a importância da atuação firme do Ministério Público e do Judiciário na punição de crimes dolosos contra a vida, especialmente em casos que envolvem grupos vulneráveis.

Texto: Poliany RodriguesFoto: Divulgação

  

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasPresidente Figueiredoprisaoviolencia
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