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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > MPAM promove campanha de arrecadação de doações para o Fundo de Infância e Adolescência
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MPAM promove campanha de arrecadação de doações para o Fundo de Infância e Adolescência

25 de março de 2024
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Promotoria de Carauari realiza operação para combater e prevenir tráfico de drogas na região

Criado: Sexta, 15 Março 2024 16:07

Iniciativa busca aumentar as doações por meio do Imposto de Renda para apoiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), iniciou uma campanha para incentivar a arrecadação de recursos para o Fundo de Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é captar recursos financeiros que serão destinados ao bem-estar de crianças e adolescentes. Essa iniciativa permite aos contribuintes destinarem parte de seu Imposto de Renda ao fundo, conforme determina a Lei Federal 8.069/1990.

A dedução fiscal no Imposto de Renda, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), serve como incentivo para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas contribuam, podendo deduzir até 1% e 6%, respectivamente, de suas obrigações fiscais.

“Muitas vezes, os contribuintes não fazem essa destinação por desconhecerem os benefícios e os impactos positivos de suas ações e projetos em favor das crianças e adolescentes. Por isso, essa campanha é essencial para ampliar o alcance das contribuições. Sabendo que o Ministério Público está atuando e fiscalizando, a ação ganha ainda mais força”, explicou Romina Carmen Brito Carvalho, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude.

Os fundos arrecadados serão utilizados na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, incluindo aqueles com deficiência, em condições de trabalho infantil, além de para a criação de espaços seguros e acolhedores.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, é de 15 de março a 31 de maio de 2024, proporcionando uma oportunidade para que os contribuintes participem ativamente desta causa.

  

Tags:Carauari
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