Criado: Quinta, 25 Julho 2024 12:10
Direcionada a diretórios locais de partidos políticos, a medida reforça a necessidade de equilibrar a representatividade em prol de candidaturas femininas garantindo que, no mínimo, 30% das vagas sejam preenchidas por mulheres
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação orientando os diretórios municipais dos partidos políticos de Envira sobre a importância do cumprimento da cota de gênero nas candidaturas para as eleições de 2024. A medida reforça a necessidade de equilibrar a representatividade em prol de candidaturas femininas, garantindo que, no mínimo, 30% das vagas sejam preenchidas por mulheres.
A recomendação, de autoria da promotora Eleitoral Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, se baseia em considerações legais e constitucionais, destacando que a participação feminina na política brasileira é inferior a 20%, apesar de as mulheres representarem mais da metade da população e do eleitorado.
“No Amazonas, o eleitorado feminino representa mais de 50% dos eleitores, o que, infelizmente, não é espelhado na representação dos mandatos. Daí vem a importância da cota de gênero prevista na Lei das Eleições, justamente para tentar equilibrar essa representação com reflexos na sociedade, para que as leis sejam mais justas, adequadas à realidade social e gozem de legitimidade”, explicou a promotora designada para a 46ª Zona Eleitoral, que abrange Envira.
O documento enfatiza que cada partido deve assegurar que pelo menos 30% de suas candidaturas sejam ocupadas por mulheres, e faz um alerta contra as práticas de “candidaturas fictícias” ou “candidaturas laranjas” que violam a legislação eleitoral, as quais podem acarretar ações judiciais. Além disso, reforça que os recursos do fundo partidário destinados às campanhas femininas devem ser utilizados exclusivamente para esse fim, e a distribuição do tempo de propaganda eleitoral deve respeitar a cota de gênero.
O não cumprimento das diretrizes da recomendação pode resultar em ações de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo. Em casos de fraude comprovada, todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os diplomas dos candidatos a ele vinculados — independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles — poderão ser anulados, resultando na cassação de mandatos de todas as candidatas e candidatos envolvidos.
Texto: Poliany RodriguesArte: Lennon Costa