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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > MPAM reforça cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de Envira
AmazonasMeio Ambiente

MPAM reforça cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de Envira

26 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Criado: Quinta, 25 Julho 2024 12:10

Direcionada a diretórios locais de partidos políticos, a medida reforça a necessidade de equilibrar a representatividade em prol de candidaturas femininas garantindo que, no mínimo, 30% das vagas sejam preenchidas por mulheres

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação orientando os diretórios municipais dos partidos políticos de Envira sobre a importância do cumprimento da cota de gênero nas candidaturas para as eleições de 2024. A medida reforça a necessidade de equilibrar a representatividade em prol de candidaturas femininas, garantindo que, no mínimo, 30% das vagas sejam preenchidas por mulheres.

A recomendação, de autoria da promotora Eleitoral Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, se baseia em considerações legais e constitucionais, destacando que a participação feminina na política brasileira é inferior a 20%, apesar de as mulheres representarem mais da metade da população e do eleitorado.

“No Amazonas, o eleitorado feminino representa mais de 50% dos eleitores, o que, infelizmente, não é espelhado na representação dos mandatos. Daí vem a importância da cota de gênero prevista na Lei das Eleições, justamente para tentar equilibrar essa representação com reflexos na sociedade, para que as leis sejam mais justas, adequadas à realidade social e gozem de legitimidade”, explicou a promotora designada para a 46ª Zona Eleitoral, que abrange Envira.

O documento enfatiza que cada partido deve assegurar que pelo menos 30% de suas candidaturas sejam ocupadas por mulheres, e faz um alerta contra as práticas de “candidaturas fictícias” ou “candidaturas laranjas” que violam a legislação eleitoral, as quais podem acarretar ações judiciais. Além disso, reforça que os recursos do fundo partidário destinados às campanhas femininas devem ser utilizados exclusivamente para esse fim, e a distribuição do tempo de propaganda eleitoral deve respeitar a cota de gênero.

O não cumprimento das diretrizes da recomendação PODE resultar em ações de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo. Em casos de fraude comprovada, todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os diplomas dos candidatos a ele vinculados — independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles — poderão ser anulados, resultando na cassação de mandatos de todas as candidatas e candidatos envolvidos.

Texto: Poliany RodriguesArte: Lennon Costa

  

Tags:eleicoesEnviraEstado do Amazonas
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