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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > No ‘Agosto Lilás’, Assembleia Legislativa destaca legislações para combater a violência contra a mulher
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

No ‘Agosto Lilás’, Assembleia Legislativa destaca legislações para combater a violência contra a mulher

2 de agosto de 2024
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4 Min Lidos
No Agosto Lilas Assembleia Legislativa destaca legislacoes para combater a violencia contra a mulher Foto Alberto Cesar Araujo i5Erp3
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Rephrase my A campanha “Agosto Lilás” simboliza um marco na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo a conscientização e a mobilização da sociedade para enfrentar a violência de gênero.
Instituída em referência ao aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), a data celebra a legislação que, desde sua criação em 7 de agosto de 2006, desempenha um papel crucial na proteção e no amparo às mulheres brasileiras.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contribui para a causa com propostas que protegem a mulher em vários aspectos, sejam psicológicos, socioeconômicos ou jurídicos.
Mesmo com os avanços conquistados e os desafios persistentes no enfrentamento da violência contra a mulher, as deputadas e deputados estaduais se unem no fortalecimento de políticas públicas no Amazonas.
O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB) possui inúmeras Leis de proteção à mulher, como a de n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino; a n° 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; a n° 5.509/2021, que cria o Selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.
Outra Lei nesse sentido é a n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de seus agressores.
Também são de Cidade, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado e também a Lei n° 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Redes de Ensino Público e Privado do Amazonas.
“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudá-las em situação de violência. Nosso mandato está sempre atento, pois é um problema de todos”, enfatizou o presidente da Aleam.
A deputada estadual Joana Darc (UB) é autora da Lei nº 6.739 de 2024, que estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento no Amazonas.
“Caso isso aconteça, o agressor, além das sanções de juízo cível e/ou criminal, ainda vai sofrer multa de mil até dez mil reais, dependendo da gravidade do fato, que pode dobrar caso haja reincidência”, informou.
Site Maria da Penha
“Temos desenvolvido Leis de proteção e que também previnem a violência contra o público feminino no Amazonas. Agradecemos ao governador Wilson Lima, que tem sancionado nossas proposituras e vamos continuar trabalhando na Assembleia Legislativa p  

Tags:ALEAMGoverno do Amazonasviolenciaviolência doméstica
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