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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > No Dia das Crianças, Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a legislação dedicada à criança e ao adolescente
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

No Dia das Crianças, Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a legislação dedicada à criança e ao adolescente

Última atualização: 11 de outubro de 2024 14:14
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Além de ser uma data comemorativa, o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, é uma oportunidade para destacar as leis de proteção e garantia de direitos voltadas para esse público. O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem se empenhado em fortalecer a legislação dedicada à criança e ao adolescente, sendo autor de diversas leis que visam ampliar e aprimorar a proteção desses indivíduos.

Entre as leis de autoria do deputado presidente, destacam-se a Lei nº 4.941/2019, que garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade; a Lei nº 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino estadual e municipal; e a Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.

Segurança é outra área em que o deputado tem atuado, sendo autor da Lei nº 5.150/2020, que obriga a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas; da Lei nº 5.333/2020, que estabelece a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio; e da Lei nº 6.737/2024, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

Na área da saúde, o deputado também tem se dedicado a promover a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes, sendo autor das Leis nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil; da nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; da nº 5.725/2021, que estabelece no calendário oficial do Estado o dia 30 de agosto como o Dia De Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes; e da nº 6.323/2023, que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) sobre a presença de recém-nascidos com fissura labiopalatal.

Além dessas, o deputado também é autor de outras leis que visam promover a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes, como a Lei nº 5.630/2021, que determina a implementação de técnicas da justiça restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar; a Lei nº 5.922/2022, que cria a Campanha “Escola de Paz e Liberdade”; e a Lei nº 6.600/2023, que cria a Política de Transição de Acolhimento para Auxiliar as Crianças e Adolescentes Acolhidos no Processo de Desligamento das Instituições. É importante que essas leis sejam conhecidas e utilizadas pela população, para que possam contribuir para a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  

Tags:AcidentesALEAMviolencia
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