Com relação a matéria publicada pelo Portal Radar, “Funcionárias que fazem transmissão ao vivo na Semcom não estão nomeadas na pasta”, cabem esclarecimentos primordiais, ao bem da verdade:
A Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) pode dispor de jornalista contratado por agência devidamente licitada para desempenhar funções da comunicação, conforme demanda da Secretaria.
E a legislação e o processo licitatório vigentes explicitam esta previsão legal:
1 – O Poder Executivo Municipal, no cumprimento das suas atribuições regimentais, contidas na Lei Delegada nº 06, de 31 de julho de 2013, é responsável por (i) planejar e implementar a Política Municipal de Comunicação Social, mediante a coordenação e o controle das ações de comunicação e (ii) divulgar as ações municipais de governo e promover a publicidade institucional, em articulação com os diversos meios de comunicação.
2 – Para o fiel cumprimento de suas atribuições, e de forma a tender todas os tipos de publicidade, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 20 de abril de 2018, a administração municipal, por meio da Semcom, ainda na constância da gestão anterior, mediante a observância de procedimento licitatório, deflagrou a Concorrência nº 006/2022 – CML/PMM, Processo Administrativo nº 2021/2487/12848/0003, para a execução finalística dos serviços de publicidade institucional, conforme as especificações constantes no Projeto Básico, seus anexos e Contrato, obedecidas as diretrizes desta Semcom.
3 – De acordo com o escopo estabelecido no certame público, quando da demonstração de capacidade técnica para execução dos serviços, a empresa deveria, obrigatoriamente, comprovar dispor de “estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à contratante, representada, no mínimo, por profissionais com qualificações especificas” de acordo com o estabelecido na CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade.
4 – Assim, a agência contratada deve, por força contratual, dispor de profissionais para atuarem e executarem serviços para a contratante, Semcom, de forma a fazer cumprir o estabelecido no escopo da licitação pública, na consecução de suas atividades finalísticas.
E neste ponto, portanto, destaca-se que também está prevista a contratação de profissionais, conforme necessidade da contratante, a Semcom.