Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > PGE-AM derruba liminar e mantém suspensão de registro de empresa por endereço não localizado
Amazonas

PGE-AM derruba liminar e mantém suspensão de registro de empresa por endereço não localizado

12 de julho de 2024
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Há 50 minutos

A decisão inicial que obrigava o Estado do Amazonas a rever a suspensão foi cassada

FOTO: Divulgação / PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) conseguiu reverter uma liminar que havia sido concedida em favor de uma empresa que alegava ter sofrido violação de direito líquido e certo quanto ao desempenho de sua atividade econômica, após a suspensão de seu registro de funcionamento. A decisão foi proferida pelo Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Na análise do caso, o Relator destacou a importância de distinguir entre obrigações tributárias principais e acessórias. As obrigações acessórias são fundamentais para que o Estado possa exercer sua função de arrecadação tributária, sendo essencial a localização do contribuinte.

A PGE-AM, representada pela Procuradora Vívian Maria Oliveira da Frota, recorreu à decisão liminar com base no Código Tributário do Amazonas. Este código estipula que o contribuinte que não cumprir as obrigações tributárias acessórias PODE ter seu cadastro no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA) suspenso de ofício. A suspensão PODE ser declarada unilateralmente, especialmente quando o contribuinte não é localizado no endereço registrado.

O TJAM acatou o recurso da PGE-AM, reconhecendo a ausência de ilegalidade na conduta administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). A suspensão do registro da empresa foi confirmada devido à impossibilidade de localizar o contribuinte no endereço cadastrado, conforme verificado em ação fiscal.

Durante o processo, foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, com a empresa sendo notificada das irregularidades e pendências tributárias via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). No entanto, a empresa não apresentou os esclarecimentos necessários.

A decisão final reafirma que, embora a Constituição permita o livre exercício de atividades econômicas, esta liberdade está sujeita a restrições legais que asseguram a fiscalização tributária, essencial para a manutenção da ordem econômica e financeira do Estado.

Tags:capaEstado do Amazonasfiscalizaçãomanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Amazonas vai apresentar 20 propostas de desenvolvimento urbano sustentável na Conferência Nacional das Cidades

Por administrador
Amazonas

Defesa Civil do Amazonas mobiliza setor de telecomunicações para fortalecer a prevenção e a resposta às cheias de 2026

Por administrador
Amazonas

Sine Amazonas divulga 234 vagas de emprego para esta quarta-feira

Por administrador
Amazonas

Promove: ADS divulga lista de moveleiros credenciados para fornecimento de móveis aos órgãos estaduais em 2026

Por administrador
Amazonas

Ipaam vai acionar MPAM após fiscalização identificar irregularidades em frigorífico de pescados de Manacapuru

Por administrador
Amazonas

Parceria entre Semig e Aleam garante energia elétrica para 413 famílias em Presidente Figueiredo

Por administrador
Amazonas

Fevereiro Laranja: Hemoam alerta sobre importância do diagnóstico precoce e tratamento da leucemia

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas lança 15 novos editais no valor de mais de R$ 81 milhões

Por administrador
Amazonas

Sepror publica tabela de preços de ‘Compra e Venda de Produtos Agropecuários e Florestais’ de janeiro de 2026

Por administrador
Amazonas

Polícia Militar do Amazonas qualifica policiais que conduzirão cães farejadores na detecção de substâncias

Por administrador
Amazonas

Cigás aprova Plano de Negócios com investimento de R$ 286 milhões para o período de 2026-2030

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas libera mais de R$ 70 mil em crédito para empreendedores indígenas em Barcelos

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?