Criado: Terça, 09 Julho 2024 14:00
Brindes seriam sorteados durante as comemorações do 92º aniversário do município. Prefeito já havia sido advertido pelo Ministério Público sobre autopromoção em período inadequado para propaganda eleitoral
Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), via Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, a Prefeitura de Manacapuru voltou atrás e suspendeu o sorteio de 15 motocicletas programado para acontecer durante as festividades do 92º aniversário do município, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho. Além de solicitar a suspensão do sorteio, que poderia favorecer os gestores em período eleitoral, o órgão requereu à Justiça Eleitoral multa por autopromoção indevida. O MPAM aguarda decisão judicial.
De acordo com a promotora Eleitoral de Manacapuru, Marcelle Cristine de Figueiredo, o prefeito Betanael da Silva Dângelo tomou conhecimento da representação ministerial e decidiu se antecipar. “A suspensão do sorteio das 15 motos na festa de aniversário de Manacapuru foi divulgada, em nota, como uma medida voluntária por parte do prefeito, mas, na realidade, foi resultado de uma representação que apresentei à Justiça Eleitoral. Acreditamos que, ao tomarem conhecimento da possibilidade de aplicação de multa, decidiram cancelar o sorteio“, destacou.
A Prefeitura de Manacapuru divulgou amplamente, por meio das redes sociais oficiais do Executivo e sites de notícias, a programação com atrações nacionais e o sorteio da festa, agendada para ocorrer no complexo Parque do Ingá. “No citado evento em comemoração ao aniversário da cidade, além de ter sido anunciada publicamente a realização de diversos shows de artistas famosos, com altos cachês e reconhecidos no âmbito local e nacional, durante festejos que se prolongarão por quatro noites, ainda foi expressamente divulgado o sorteio de 15 motos 0 KM”, afirmou a promotora.
Para o MPE, “o sorteio de brindes durante o referido evento promovido pela prefeitura, a menos de três meses das eleições municipais, caracteriza vantagem eleitoral ao gestor público e, consequentemente, aos seus candidatos, uma vez que os seus nomes já foram publicamente divulgados e já são conhecidos pelo eleitorado”.
Em sua representação, a promotora afirmou que “tal ato deliberado demonstra desrespeito às normas eleitorais uma vez que viola a igualdade de oportunidade que todos os candidatos devem ter. É inevitável, até por bom senso, que o sorteio de bens realizado pela prefeitura vincule o ato aos representantes do Executivo, candidatos aos cargos em disputa nas eleições municipais”.
A representação se baseou no artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 e na Resolução n.º 23.735/2024, que proíbe a distribuição de bens por parte da administração pública em períodos próximos às eleições. Além do sorteio, a representação também abrange a propaganda institucional, proibida desde o último dia 6 de julho.
Por fim, o MPE solicitou também a interrupção de toda a publicidade relacionada ao evento nas mídias da prefeitura e a aplicação de multas ao prefeito e à vice-prefeita, que é candidata nas próximas eleições.
Sorteio pós-Eleição
A Prefeitura de Manacapuru divulgou nota informando que a medida foi adotada em conformidade com a legislação eleitoral. “Lamentamos informar que o sorteio das motos, previsto para o 92º Aniversário da Cidade, será suspenso. Os veículos, que já foram adquiridos, serão reservados para sorteio em outra ocasião, após o período eleitoral“, declarou a administração municipal.
Texto: Yasmin SiqueiraFoto: Ulisses Farias