Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada
Amazonas

Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada

4 de julho de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Há 34 minutos

Alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias e serviços de internet condicionados à aquisição de TV e telefone

FOTO: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que condicionar a comercialização de um produto ou serviço atrelado a outro, a chamada venda casada, é considerada uma infração contra a ordem econômica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava.

A venda casada PODE ocorrer de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa infração fere os direitos básicos dos consumidores e ressalta a importância da realização de denúncias, para que o órgão continue coibindo essa prática abusiva.

“Além da violação econômica, a venda casada PODE induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que está aproveitando uma oferta ou promoção vantajosa, quando na verdade está sendo obrigado a aceitar condições desfavoráveis para a conclusão da compra desejada. Essa prática abusiva também diminui a transparência nas transações comerciais, violando o direito básico do consumidor à informação clara e completa sobre os produtos e serviços que está adquirindo”, destaca Fraxe.

Ainda de acordo com Fraxe, a prática da venda casada, está sujeita a penalidades como a aplicação de multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. Conforme o diretor-presidente do órgão, alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line são exemplos claros da prática abusiva.

“Além das implicações financeiras, a venda casada também afeta a confiança do consumidor nas práticas comerciais das empresas envolvidas. Ao sentir-se enganado ou pressionado a realizar uma compra não desejada, o consumidor PODE ficar desestimulado a continuar negociando com a empresa, afetando assim sua reputação e sua relação futura com o mercado”, explica a chefa de Departamento Jurídico do Procon, Raquel Lima.

FOTOS: João Pedro/Procon-AMExemplos de venda casada

Concessionárias de veículos que condicionam a venda de um carro à contratação de um financiamento específico oferecido pela concessionária;

Serviços de telecomunicações que oferecem serviços de internet apenas se o cliente também adquirir serviços de TV e telefone da mesma operadora;

Cartões de crédito que incluem automaticamente na fatura um seguro não solicitado pelo consumidor, condicionando a obtenção do cartão de crédito a essa contratação;

Agência de viagem que exige que o consumidor compre um seguro de viagem específico junto com o pacote turístico solicitado;

Lojas de produtos eletrônicos que condicionam a garantia estendida à compra de um seguro adicional, mesmo que o consumidor não deseje essa extensão de garantia.
Canais de denúncia

Podem ser realizadas denúncias ou reclamações por meio dos seguintes canais oficiais: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), através do site www.procon.am.gov.br, correio eletrônico: [email protected], ou se preferir, o consumidor PODE comparecer a sede do Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo.

Tags:Denúnciasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Depca reforça atuação e esclarece inexistência de registros de tráfico humano interestadual ou internacional de crianças e adolescentes

Por administrador
Amazonas

Centros de Convivência promovem oficinas de criação de adereços e máscaras para o Carnaval

Por administrador
Amazonas

Serviços de atendimento à mulher da Sejusc funcionarão 24 horas por dia durante período carnavalesco

Por administrador
Amazonas

Polícia Civil divulga imagens de quatro pessoas que desapareceram em Manaus

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima preside primeira reunião do Codam em 2026 e aprova 44 projetos com R$ 810,9 milhões em investimentos

Por administrador
Amazonas

Policiamento ostensivo e aproximação com a população reduzem roubos a residências em 47% nas zonas centro-oeste e centro-sul de Manaus

Por administrador
Amazonas

FVS-RCP alerta sobre a proibição da comercialização de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

Por administrador
Amazonas

Dia do Atleta Profissional: Maria de Fátima simboliza o alto rendimento e a superação no esporte amazonense

Por administrador
Amazonas

Carnaval na Floresta 2026: Enredos ancestrais e histórias de comunidade marcam ensaio técnico do Grupo Especial

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas abre processo seletivo com 265 vagas para Hospital do Sangue

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima alinha ações estratégicas para enfretamento à cheia de 2026, durante reunião do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais

Por administrador
Amazonas

Sect reafirma apoio institucional ao projeto Meu Pedaço de Chão, voltado a regularização fundiária

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?