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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo propõe instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo propõe instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson

Última atualização: 11 de abril de 2024 19:53
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4 Min Lidos
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Em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson (11/4), o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) destaca o Projeto de Lei nº 234/2024 de sua autoria, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que prevê a criação da “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson”, que tem como a finalidade, aumentar a conscientização sobre a doença na sociedade, por meio da identificação e apoio às pessoas diagnosticadas.

A Doença de Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, causada por uma diminuição intensa da produção de dopamina, sendo um neurotransmissor (substância química que ajuda na transmissão de mensagens entre as células nervosas). Caracterizando-se principalmente por tremor de repouso, tremor nas extremidades, instabilidade postural, rigidez de articulações e lentidão nos movimentos.

“A posse de uma carteira de identificação facilitará a compreensão das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com Parkinson. Em situações de emergência médica, a informação contida na carteira sobre a condição do indivíduo pode ser crucial para os profissionais de saúde identificarem rapidamente o diagnóstico, garantindo um atendimento eficaz e rápido” afirmou Cristiano D’Angelo.

No âmbito federal, está em tramitação o PL nº 3.427/2023, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson, que assim poderão ter prioridade de atendimento, da mesma forma que as pessoas com deficiência, os idosos com idade a partir de 60 anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas com crianças de colo.

“Dessa forma, uma carteira de identificação específica em nível estadual irá ajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados à doença de Parkinson, garantindo que as pessoas diagnosticadas sejam tratadas com respeito e dignidade em diferentes contextos sociais”, enfatizou D’Angelo.

Sobre a data

A data, que está presente no calendário anual da Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1998, visa esclarecer as manifestações da doença e apresentar as possibilidades de tratamento. Dia 11 de abril marca a data de nascimento do médico inglês James Parkinson que, em 1817, publicou pela primeira vez um estudo sobre a doença.

A Doença de Parkinson

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1% da população acima dos 65 anos conviverá com algum grau de enfermidades ligadas à Doença de Parkinson, porém o número pode chegar a 3% até 2030, dado o aumento da expectativa de vida da população.

A despeito da doença sempre se manifestar em pessoas idosas, os casos abaixo dos 60 anos vêm aumentando. Segundo a OMS, é possível que 10% a 15% dos pacientes diagnosticados tenham menos de 50 anos e cerca de 2%, podem estar abaixo dos 40 anos. Já no Brasil, existem poucos números sobre a doença de Parkinson e esta não é uma doença de notificação compulsória. Números não oficiais apontam para pelo menos 250 mil portadores dentro do país.

“É importante salientar que o projeto vem para contribuir com a qualidade de vida das pessoas portadores da Doença de Parkinson no Estado, assegurando o atendimento prioritário e a expedição de um documento de identificação que confirme sua condição. Dessa forma, o titular do documento terá assegurado a prioridade de atendimento, como ocorre em bancos e hospitais, além de ter maior segurança para executar as tarefas”, finalizou Cristiano D’Angelo.

 

  

Tags:ALEAM
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