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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Projeto de Lei quer garantir opção de trabalho remoto para servidoras que amamentam
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Projeto de Lei quer garantir opção de trabalho remoto para servidoras que amamentam

19 de março de 2024
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3 Min Lidos
Projeto de Lei quer garantir opcao de trabalho remoto para servidoras que amamentam 1024x683 2fS61h
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O Projeto de Lei nº 160/2024 da deputada Dra. Mayara (Republicanos) propõe a implantação de teletrabalho facultativo às servidoras públicas, que ainda estejam amamentando, após o fim da licença-maternidade.

O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), define o teletrabalho como “trabalho realizado de forma remota” com uso de recursos tecnológicos. As servidoras, sejam efetivas, comissionadas e até em estágio probatório poderão solicitar a modalidade, se for compatível com as funções desempenhadas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.

Para a autora do projeto, os trabalhos não serão afetados já que na pandemia foi experimentado o home office e, na época, a produtividade permaneceu estável. Além disso, o incentivo à amamentação é questão de saúde pública.

“A Organização Mundial da saúde (OMS) recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os dois anos de idade, uma vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil. No mais, a amamentação também reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços”, justificou a parlamentar.

A solicitação do trabalho remoto poderá ser feita por requerimento ao setor competente até 30 dias antes do término da licença. Caso as funções desempenhadas não sejam compatíveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderá definir mudanças temporárias nas atividades.

O benefício só poderá ser negado com justificativa fundamentada. Em casos que as jornadas excedam 6 horas diárias, o órgão estadual deverá conceder 2 intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.

O direito previsto no PL também se estenderá ao homem servidor público estadual, caso seja o único ascendente da criança nos mesmos parâmetros previstos no texto. Equipamentos e infraestrutura para execução do teletrabalho serão de responsabilidade do(a) servidor(a).

Salas exclusivas para amamentação na Aleam

A deputada Dra. Mayara propôs ainda o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 14/2024 que cria, no âmbito da Aleam, salas exclusivas para amamentação, extração, armazenamento e conservação do leite materno.

As salas deverão garantir privacidade, segurança, conforto, higiene e fácil acesso, seguindo as orientações da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA).As mães que realizarem a extração e armazenamento nas salas exclusivas poderão optar pela doação do leite materno para instituições e/ou bancos de leite materno. As despesas para construção das salas serão oriundas do orçamento da Aleam.

  

Tags:ALEAM
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