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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte obtém condenação de homem por homicídio qualificado
AmazonasMeio Ambiente

Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte obtém condenação de homem por homicídio qualificado

12 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Criado: Sexta, 05 Julho 2024 17:02

justiça condena réu por assassinato de jovem em 2018, vítima foi morta a facadas e sem possibilidade de defesa

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de Gilmar Mayuruna por homicídio qualificado. O julgamento, realizado no último dia 2, teve a participação ativa do promotor de justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento.

O crime bárbaro que culminou na morte de Jarlisson Rocha de Almeida, ocorrido em 5 de maio de 2018, nas dependências da danceteria Dee Jays, foi marcado por múltiplas facadas e agressões que anularam qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. Segundo informações do inquérito policial, o ataque teria sido iniciado por um adolescente, seguido por Gilmar Mayuruna. O laudo cadavérico revelou sete perfurações no corpo de Jarlisson.

Após o julgamento, o promotor de justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento enfatizou a gravidade do crime e a importância da condenação. “A brutalidade desse ataque, que anulou qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, destaca a necessidade de uma resposta firme do sistema judiciário. Cada facada desferida naquela noite não apenas ceifou a vida de Jarlisson, mas também deixou uma cicatriz profunda naqueles que o conheciam e o amavam”, afirmou, destacando que a condenação representa um marco significativo para a comunidade ao assegurar que atos de tal crueldade não fiquem impunes.

O Ministério Público denunciou Gilmar Mayuruna por homicídio qualificado, com base nos artigos 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, que tipificam o crime pelo uso de meio cruel e por dificultar a defesa da vítima. Após minuciosa análise das circunstâncias judiciais, o juiz estabeleceu a pena-base em 15 anos de reclusão. Durante o julgamento, reconheceu-se a atenuante da confissão espontânea, com o réu admitindo culpa perante o Tribunal.

Além disso, considerou-se agravante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme deliberado pelo Conselho de Sentença. Com isso, a pena foi mantida em 15 anos de reclusão na terceira fase, sem causas de diminuição ou aumento. Seguindo o disposto no artigo 492, I, do Código de Processo Penal, foi ordenada a execução provisória da pena, com a imediata expedição de mandado de prisão.

Texto: Victor LemosFoto: Semcom – Prefeitura de Atalaia do Norte

  

Tags:Atalaia do NorteEstado do Amazonasprisao
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