Criado: Sexta, 28 Junho 2024 10:53
Ação visa garantir a segurança e integridade infantojuvenil nas festividades
PARINTINS (AM) – De olho no cumprimento das normas estabelecidas na Portaria nº 01/2024, que definiu diretrizes para a participação de crianças e adolescentes antes e durante o 57º Festival Folclórico, o Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, iniciou no final da tarde desta quinta-feira (27), na Festa dos Visitantes, a fiscalização nas entradas do bumbódromo, para impedir o acesso de menores de 10 anos e de adolescentes sem autorização ou desacompanhados dos responsáveis.
A ação do MPAM integra um trabalho mais amplo desenvolvido nas últimas semanas, de forma integrada, pela rede de proteção em Parintins, que engloba o conselho tutelar, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e o Juizado da Infância, entre outros.
“Desde o mês de abril, estamos atuando de forma conjunta com todos os órgãos que compõem o Grupo de Trabalho da Criança e do Adolescente. Estamos atentos a todas as formas de violação aos direitos da criança e do adolescente. Hoje (ontem) e nos próximos três dias que antecedem a festa, verificaremos a faixa etária para ingresso no bumbódromo; bem como a utilização dos crachás de identificação“, afirmou o promotor de Justiça de Parintins, Marcelo Barros.
Presente em Parintins, o procurador-geral de Justiça (PGJ) Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior destacou a importância do trabalho desenvolvido pela rede de proteção nos últimos dois meses. “Em sintonia com a rede, o Ministério Público está empenhado na fiscalização e no cumprimento de todas as regras desde abril, cumprindo o seu papel, porque entende a importância de proteger as crianças e os adolescentes. Não basta apenas ter o caráter repressivo, é importante escutar as dificuldades e solucionar tais problemas“, ressaltou.
Durante a inspeção desta quinta, os servidores do MPAM, acompanhados de outros membros da rede, posicionaram-se nas seis entradas do bumbódromo e exigiram a identificação dos adolescentes, as respectivas autorizações e a presença de acompanhantes.
Nas festas, o crachá de identificação é obrigatório para todos os menores. As crianças de 12 até 16 anos incompletos precisam estar com os pais ou responsáveis. Nos casos em que as crianças e adolescentes não apresentaram a autorização, o MPAM forneceu o documento que foi preenchido pelos pais ou responsáveis. Os maiores de 16 anos precisam estar com os pais.
A Portaria nº 01/2024
Assinada pelo juiz de Direito Rômulo Silva, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, e pelos juízes Roberto Taketomi e Eline Pinto, a Portaria n° 001/2024 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de abril.
O documento apresentou diretrizes específicas, como:
O controle de faixa etária nas áreas do bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas “Galeras” durante o evento;
O limite de horário de permanência para crianças menores de 14 anos em espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo, nos ensaios ou em festas privadas abertas ao público está limitada até meia-noite, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até as 22h, quando o dia seguinte for letivo. Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos está limitada até as 3h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até as 22h quando o dia seguinte for letivo.
A portaria orienta, ainda, que crianças e adolescentes estejam devidamente identificados durante os eventos, com pulseiras/crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.
O documento estabeleceu também medidas específicas para a participação dos menores, como a proibição do ingresso para crianças menores de 10 anos, a exigência de autorização judicial para o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos, restrições de horário e de idade em eventos específicos, como nas apresentações das agremiações de boi-bumbá, onde crianças com menos de seis anos não são permitidas, exceto em apresentações mirins, cujas crianças estejam devidamente pré-autorizadas.
Em caso de descumprimento das determinações, o MPAM poderia emitir autos de infração e aplicar multas conforme o inciso II do artigo 81 do ECA, no valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com a medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Texto: Elvis Chaves Foto: Hirailton Gomes