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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Proposta estabelece multa para quem praticar importunação sexual em locais públicos e privados no Amazonas
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Proposta estabelece multa para quem praticar importunação sexual em locais públicos e privados no Amazonas

administrador
Última atualização: 26 de março de 2024 16:44
Por administrador
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2 Min Lidos
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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que trata sobre a inserção de sanção administrativa para importunação sexual, com o objetivo de preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados no Amazonas.

A importunação sexual é tipicamente reconhecida no ordenamento jurídico como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência e com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. O ato é considerado crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro desde 2018.

De acordo com a propositura, será acrescentado, além da pena criminal, a sanção administrativa de multa no valor de R$10 mil para quem praticar importunação sexual no Estado.

“Nós estamos acompanhando casos nos noticiários rotineiramente sobre importunação sexual e o público mais vulnerável a esse tipo de crime são mulheres, idosos e crianças, por isso é preciso acrescentar mais uma estratégia na força da lei para tentar mitigar o número de casos no Amazonas”, diz a parlamentar.

Os recursos advindos da aplicação das multas serão destinados às ações de enfrentamento à violência contra mulher e ao centro de atendimento para mulheres vítimas de violência no Amazonas.

Em caso de não pagamento da multa, quando assim for comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa. Em caso de reincidência na prática, será aplicado o dobro da multa estabelecida. Além disso, quando a importunação for praticada em desfavor de crianças, idosos e pessoas com deficiência a multa será fixada em dobro.

Segundo o PL, as vítimas poderão ser incluídas em programas de acolhimento já existentes com a prestação de auxílio psicológico e serviço de aconselhamento e apoio.

  

Tags:ALEAMcapaviolencia
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