Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024

administrador
Última atualização: 26 de dezembro de 2024 10:27
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

26/12/2024 – 14:27  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Emenda à Constituição prevê parcelamento das dívidas dos partidos políticos

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção dos juros e multas acumulados.
Transformada em emenda constitucional (EC 133/24), a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.
Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Em relação às cotas de recursos para grupos determinados, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
Emendas parlamentaresApós negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece um limite de crescimento das emendas parlamentares igual ao das despesas primárias segundo o arcabouço fiscal, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.
No caso das emendas de bancada, haverá oito emendas para cada bancada estadual. Por fora dessa conta, poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão.
Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.

Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Roberto Seabra

Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto exclui gastos ambientais de limitações fiscais

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Abertas as indicações ao Prêmio Mulheres na Ciência

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Secretaria da Mulher da Câmara avalia hoje impactos de mudanças do Senado no novo Código Eleitoral

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?