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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Raiva dos herbívoros: encerrada a vacinação, notificação deve ser feita até 15 de dezembro, alerta Adaf
Amazonas

Raiva dos herbívoros: encerrada a vacinação, notificação deve ser feita até 15 de dezembro, alerta Adaf

3 de dezembro de 2024
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3 Min Lidos
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Há 42 minutos

Os interessados ainda podem vacinar o rebanho, mas serão autuados e multados por descumprirem o calendário vacinal

FOTO: Divulgação/Adaf

A vacinação contra a raiva dos herbívoros nos seis municípios onde a imunização é obrigatória encerrou no dia 30 de novembro e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta aos produtores que o prazo para a realização na notificação do procedimento segue até o dia 15 de dezembro. Os interessados ainda podem vacinar o rebanho, mas serão autuados e multados por descumprirem o calendário vacinal.

Segundo a médica veterinária da autarquia e coordenadora do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias (PNCRH), no Amazonas, Larissa Carvalho, o valor da multa é de R$ 40 por animal e R$ 300 por propriedade.“O descumprimento deixa também as propriedades passíveis de bloqueio e da suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA)”, destacou.

A vacinação obrigatória contra a raiva contempla os municípios de Autazes, Careiro, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba. A medida tem como público-alvo todos os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos existentes nas propriedades.

Para fazer a notificação da vacinação, basta o produtor comparecer a um dos escritórios da autarquia e apresentar a nota fiscal de aquisição da vacina, informar a data da vacinação, bem como o número de animais vacinados, por espécie.

Responsável por preservar o patrimônio animal e vegetal do Amazonas, a Adaf é o órgão estadual que executa o Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras Encefalopatias, do Ministério da agricultura e pecuária (Mapa). As ações do PNCRH têm como objetivo baixar a prevalência da doença na população de animais de produção do Brasil e fomentar a não convivência com a doença.

A Adaf, por meio de sua Gerência de Defesa Animal (GDA) promove também iniciativas de educação sanitária; cadastramento e monitoramento de abrigo de morcegos hematófagos (que se alimentam de sangue); vigilância em áreas ou propriedade de risco; atendimento aos focos da doença; capturas de morcegos; e a vacinação dos rebanhos.

A doença

A raiva é uma zoonose (doença que PODE ser transmitida de animais para humanos) causada por um vírus, quase sempre letal, que afeta o sistema nervoso central e evolui rapidamente. Todos os mamíferos (domésticos, silvestres ou de produção) podem ser infectados e passar a doença, sendo o morcego hematófago um dos principais transmissores no ciclo rural.

Caso a população identifique a existência de abrigo de morcegos e mordidas em animais de produção, a Adaf deverá ser notificada imediatamente. A comunicação PODE ser feita pessoalmente em um dos escritórios locais da Adaf, pelo telefone (92) 99380-9174 ou pelo e-mail Ouvidoria@adaf.am.gov.br.

Tags:manchete
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