Passou de dois para quatro anos, o prazo de renovação do Cartão do Produtor Rural no Amazonas. A medida, aprovada na quarta-feira (15/5), constava na Mensagem Governamental nº 50/2024 enviada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e contou com voto favorável do relator da matéria, deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB).
Cristiano D’Angelo é relator do Projeto de Lei na Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (Copsp).
Atento às necessidades dos trabalhadores do campo no Estado, o parlamentar já havia apresentado à Aleam o Projeto de Lei nº 275/2024, em 25 de Abril de 2024, com a mesma iniciativa, por entender as peculiaridades dos contextos econômicos e sociais dos produtores amazonenses.
“O prazo de validade de dois anos para o documento era curto, levando em consideração as necessidades dos agricultores. O documento é vital para acessar recursos cruciais, como financiamentos para materiais e insumos, sendo uma espécie de CPF do negócio rural, validando a atuação como produtor”, afirmou Cristiano D’Angelo.
Na prática, a alteração aconteceu no 7º artigo da Lei n°4.774/2019, que determina ao produtor rural a renovar no prazo de dois anos o seu Cartão de Produtor Primário, sob pena de cancelamento e perda de benefícios.
A alteração também foi pautada pelo Instituto de Desenvolvimento da Agropecuária e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), que agora poderá aumentar sua capacidade de processar emissões e renovações, e resolver as dificuldades logísticas enfrentadas pelos trabalhadores rurais.
“Ressalto minha gratidão ao governador Wilson Lima em atender meu pedido e assim, trazendo maiores benefícios aos nossos trabalhadores rurais, pois o cartão é uma ferramenta fundamental para viabilizar e fortalecer as atividades agrícolas dos nossos trabalhadores do campo, contribuindo para o crescimento sustentável do setor primário do Amazonas”, destacou Cristiano.
O que diz a Lei
A Lei estadual reconhece como produtor rural as pessoas dedicadas a diversas atividades agrícolas e pecuárias. Segundo a legislação, quem se enquadra nesse perfil precisa se inscrever no cadastro simplificado de produtor primário, conforme definido pela legislação tributária estadual.
A emissão do Cartão do Produtor Primário é realizada pelo órgão oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).