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Escrituras Públicas
São Gabriel da Cachoeira: MPAM instaura procedimento administrativo para fiscalizar fornecimento de energia elétrica durante a estiagem
Criado: Segunda, 01 Julho 2024 16:14
Além do procedimento, será expedida uma recomendação para a adoção de medidas voltadas para a prevenção e mitigação dos efeitos provocados pela seca na população
Às vésperas de uma estiagem histórica, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de São Gabriel da Cachoeira, instaurou um procedimento administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, o serviço de fornecimento de energia elétrica por parte da empresa Amazonas Energia. A iniciativa, divulgada sob a portaria 2024/0000062648.01PROM_SGC e de autoria do promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, visa minorar os impactos do fenômeno natural no município.
De acordo com a portaria do PA, será expedida uma recomendação para a adoção de medidas voltadas para a prevenção e mitigação dos efeitos provocados pela seca na população. Em seguida, município e empresa fornecedora de energia elétrica serão oficiados a informar, em um prazo de dez dias úteis, as medidas a serem tomadas, inclusive para evitar o racionamento elétrico.
Em paralelo, o documento também determina um levantamento de preços de água, alimentos e medicamentos, junto aos comerciantes locais, de modo a evitar abuso econômico durante o período de estiagem.
Benjamin Constant a postos
No mês passado, a promotoria de Justiça de Benjamin Constant também instaurou um procedimento administrativo em razão da iminente seca amazônica. Entre as recomendações, destaca-se a convocação imediata do Gabinete de Gestão Institucional (GGI) para discutir a ativação precoce do plano de contingência para a estiagem. Também foi solicitado um levantamento dos preços de itens essenciais junto aos comerciantes locais, visando evitar práticas abusivas durante uma futura crise.
Outras medidas incluem campanhas de conscientização da população sobre os impactos da estiagem, programas de incentivo fiscal aos comerciantes para estocagem de água e alimentos e a imposição de limites de consumo de água para órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
Texto: Lennon CostaFoto: Pexels/Reprodução