Ao todo, três audiências estão previstas para ocorrer entre os dias 14 e 18 de maio, no município
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) irá promover, entre os dias 14 e 18 de maio, audiências públicas para consultar a população sobre o processo de concessão florestal da Floresta Estadual de Maués (a 276 quilômetros de Manaus). A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira (12/04).
FOTO: Arquivo/Secom
As audiências têm a finalidade de detalhar todos os procedimentos relacionados ao edital de licitação. A equipe técnica da Sema elaborou a minuta do edital, bem como os 18 anexos que vão integrar o certame e subsidiar as fases seguintes do processo de concessão.
Na ocasião, também serão apresentadas todas as informações acerca da descrição da área destinada ao manejo florestal sustentável, com a contextualização ambiental, caracterização da Unidade de Manejo Florestal (UMF), análise de intervenções antrópicas ocorridas, além dos resultados dos estudos de Infraestrutura, Logística e do Inventário Florestal Amostral da área.
Ao todo, serão realizadas três audiências públicas no município de Maués, considerando a localização da UMF objeto da concessão, sempre de 8h às 12h. A primeira vai ocorrer no dia 14 de maio, no centro comunitário da comunidade Liberdade (Rio Apoquitauá).
No dia 16 de maio, será a vez da comunidade Mucajá (Rio Parauari) receber a audiência, também no centro comunitário local. O último encontro vai ocorrer na sede do município, no Auditório do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), no dia 18 de maio.
Conforme os estudos, a área destinada ao manejo efetivo da Floresta Estadual de Maués é de 89.189,88 hectares, perfazendo uma produção anual estimada de 59.454,00 m³ de madeira. Desta forma, a expectativa de arrecadação é de até R$ 32,1 milhões ao ano, com potencial para gerar um total de R$ 963.154.800 ao final de 30 anos.
Ao todo, cerca de 1.021 famílias de 23 comunidades podem ser beneficiadas ao longo do processo de concessão, pelos projetos e práticas de sustentabilidade a serem adotados. O secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, destaca a importância da participação pública nas audiências, para que a concessão atenda, de forma prioritária, as necessidades da população local, potencializando os benefícios para as comunidades residentes na área.
“A concessão florestal é um instrumento que nos permite avançar na questão do desenvolvimento sustentável, que só ocorre de forma efetiva quando ele conserva os recursos naturais e, ao mesmo tempo, gera emprego e renda. No caso, a concessão une todos esses pilares, com o manejo ambientalmente adequado, somado aos benefícios econômicos para as comunidades tradicionais do entorno. Por isso é determinante que todas essas pessoas participem ativamente desse processo junto conosco”, disse Taveira.
Primeira concessão florestal do Estado
A Floresta Estadual de Maués é uma das nove Florestas Públicas Estaduais suscetíveis à concessão, conforme descrito no Plano de Outorga Florestal do Estado (POFE). A Unidade de Conservação (UC) já recebeu estudos de Precificação, Infraestrutura e Logística, além do Inventário Florestal, com apoio do Programa Paisagens Sustentáveis da Amazônia (conhecido como ASL, sigla para Amazon Sustainable Landscapes).
Desta forma, a UC está prestes a se tornar a primeira Floresta Estadual do Amazonas a realizar a concessão no Estado. A partir das audiências públicas, ocorrerá a publicação do edital de concessão florestal no Diário Oficial da União, marcando o início da licitação. Nesta fase, empresas interessadas em se tornarem concessionárias devem se habilitar para concorrer, seguindo os requisitos descritos no edital.
Após a divulgação dos resultados, os contratos de concessão serão monitorados tanto técnica quanto financeiramente, com o acompanhamento das atividades, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, a cobrança pelos produtos e serviços explorados, a administração das garantias prestadas, a atualização anual dos preços florestais, além da arrecadação e repasse dos recursos advindos da concessão ao Estado e Municípios.
Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal serão depositados e movimentados por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF), conforme previsto na Lei de gestão de florestas Nº 4.415 de 29 de dezembro de 2016.
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